TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS DE VALIDADE

Trabalho Escolar: ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS DE VALIDADE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2014  •  6.412 Palavras (26 Páginas)  •  231 Visualizações

Página 1 de 26

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS DE VALIDADE

A NORMA JURÍDICA INTERNACIONAL*

* Inicialmente publicado na Revista Jurispoiesis, ano 1, nº2, 1999.

1 Professor de Direito da Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela PUC-Rio Coordenador de

Assuntos Políticos do PNBE-Rio.

AUGUSTO ZIMMERMANN1

1. Introdução

O escopo deste artigo é perfazer uma análise crítica dos postulados teóricos de validade ou

negação da norma jurídica internacional. Neste aspecto, vale salientar a presente intensificação das

relações jurídicas internacionais, podendo-se dizer que as normas estabelecidas pelos Estados estão

sendo fortemente modificadas, em face do contínuo processo de institucionalização da sociedade

internacional.

Mas o que faremos, principalmente, é abordar o ordenamento internacional sob o prisma da

efetividade de uma resposta à sua violação, naquilo que valeria corresponder a real eficácia jurídica

dos preceitos deontológicos aqui existentes. Além disso, é importante verificar a relação jurídica

entre a norma interna e a norma internacional, especialmente no tocante à possibilidade de conflito

de disposições normativas.

2. Fundamento Jusnaturalista do Direito Internacional

Conquanto se constitua no conjunto de normas jurídicas pertencente às coletividades

humanas, o Direito Internacional surge anteriormente à formação do Estado, que é sociedade

política emergida em fins da Idade Média e início da Renascença. A sociedade internacional, bem

como as suas regras de convivência pacífica entre os povos, contudo, estão presentes desde os

tempos mais longínquos da Antigüidade.

A figura do Estado, por outro lado, chegaria mais tarde a ser considerada como a única

concretamente atuante nas relações jurídicas internacionais. Hoje, porém, isto não mais condiz com

a realidade, haja vista a presença marcante das organizações internacionais, intergovernamentais ou

não, formadas para o atendimento específico de vários objetivos sócio-culturais, econômicos,

religiosos, políticos, etc...

De igual modo, o próprio ser humano, inicialmente preterido em face das soberanias

estatais que tudo podiam fazer sobre ele, inclusive retirando-lhe a vida, tornar-se-ia a figura maior

de todo o sistema jurídico internacional; a ser protegido e dignificado, mediante uma concepção

humanista das orientações jusnaturalistas e democráticas que se dispõem ao seu serviço. Diversas

organizações são assim formadas para a sua defesa, fomentando-se uma autêntica

internacionalização dos direitos considerados inalienáveis e imprescritíveis à pessoa humana.

Equivoca-se, pois, aquele que pensa ser a sociedade internacional formada pela vontade

pura e simples dos Estados. Na realidade, ela é mais verdadeiramente caracterizada no fato da sua

existência não estar fundamentada em nenhum outro ordenamento positivo qualquer, mas como o

fruto de uma necessidade natural que se sobrepõe à vontade pura e simples das governanças

estatais. Até porque, conforme explicitou Del Vecchio, a limitação das obrigações internacionais de

um Estado, somente àquelas a que ele houvesse formalmente dado a sua adesão, corresponderia “a

privar o ordenamento jurídico de todo o fundamento racional, abandonando virtualmente o mundo

ao arbítrio e à anarquia”.2

2 Giorgio Del Vecchio, in “Lições de Filosofia do Direito”, Coimbra, Armênio Amado Editor, 1979, p.508.

Desta forma, as doutrinas voluntaristas que fundamentam o Direito Internacional pela

vontade coletiva dos Estados (H. Triepel), ou suposta autolimitação dos mesmos (G. Jellinek), não

observam a importância do direito costumeiro como fonte básica das relações internacionais.

Ademais, fundar-se o Direito Internacional na restrita vontade dos Estados é renegar a própria

existência do mesmo, relegado que estaria à uma espécie de “delegação do direito interno” (Max

Wenzel) de todo indiferente ao sentido maior e ao propósito mais nobre daquilo que se poderia

esperar das normas jurídicas internacionais, como um conjunto de normas básicas de justiça

universal, que se objetivam não apenas à satisfação das relações entre os Estados, mas também à

defesa incondicional dos direitos mais sagrados do gênero humano.

3. Doutrinas Negativistas da Norma Jurídica Internacional

Importa primeiramente salientar que os Estados deixaram há

...

Baixar como (para membros premium)  txt (44.3 Kb)  
Continuar por mais 25 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com