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ASPECTOS DE USO Falta de INTERMEDIAÇÃO

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Por:   •  15/11/2013  •  Seminário  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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ASPECTOS PARA UTILIZAÇÃO DO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO

Os principais benefícios do Drawback Intermediário concentram-se em possibilitar a empresa intermediária,que não possui cliente no exterior, a importar sem carga tributaria o produto a ser transformado.

Além disso, estão envolvidos os fatores financeiros que possibilitam ganhos com a suspensão dos tributos e aumento da competitividade.

Outros fatores que justificam a utilização do Drawback Intermediário, podem ser descritos como:

- Possibilidade de investimento na melhoria e evolução do parque industrial devido à desoneração dos tributos, possibilidade de uso deste montante para investimentos em atualizações tecnológicas ou ampliações e conseqüentemente aumento da produção conforme necessidade.

- Organização de Processos ocorrerá de forma natural, visto que a operação de Drawback demanda organização e sincronização das informações e ações de alguns departamentos da empresa. O objetivo dessa organização é de garantir o cumprimento do compromisso firmado com o Governo quando criado/aprovado o Ato Concessório.

Em primeira análise, pode parecer que a utilização do drawback intermediário seja sempre vantajosa, embora nem sempre isso ocorra em virtude dos diferentes fatores internos e externos à empresa, e que interferem em sua adoção. Desta forma, a decisão de usar o regime deve ser avaliada de maneira integrada por todos os envolvidos direta ou indiretamente no fornecimento de matéria prima, produção e exportação do produto final.

Como mencionado anteriormente, este Regime requer parceria comercial com a empresa exportadora já que quem detém o Ato Concessório é a empresa importadora intermediária. Caso haja qualquer tipo de inadimplencia por parte da empresa exportadora no ato da exportação, como por exemplo, não mencionar todos os requisitos exigidos pelo DECEX na documentação de exportação, comprovando o vinculo entre o produto a ser exportado e a importação da matéria prima, a empresa importadora será a única penalizada.

Além disto, este regime requer demanda de organização e sincronização das informações e ações da empresa. O objetivo desta organização é garantir o cumprimento do acompromisso firmado quando da aprovação do Ato Concessório.

CONCLUSÃO

Podemos concluir que o drawback constitui vantagem às exportações

brasileiras, que comprovadamente o preço do produto final fica reduzido quando a

produção tem respaldo do regime aduaneiro, o que acaba por gerar divisas para o

País, criação de empregos nas empresas exportadoras e estímulo para o

desenvolvimento de tecnologias.

Diante do panorama traçado, podemos finalizar asseverando que a prática do

“drawback” é de fundamental e alvissareira importância para um país que almeja alavancar

a capacitação tecnológica, importando-se assim matéria prima e exportando-se o produto

final

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