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Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – maio de 2010

Abstract: Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – maio de 2010. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  Abstract  •  5.248 Palavras (21 Páginas)  •  185 Visualizações

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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2010

07/05/2010

• SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de ABRIL/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

• FGTS

Recolhimento do mês de ABRIL/2010 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

• GFIP/SEFIP

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês ABRIL/2010. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

• CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

10/05/2010

• GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de ABRIL/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços.

Base legal: Art. 11, § 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 29 da SRF de 28 de abril de 2010.

Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 10, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.

Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.

14/05/2010

• CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de ABRIL/2010 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

17/05/2010

• INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência ABRIL/2010. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

20/05/2010

• IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de ABRIL/2010.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

• GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de ABRIL/2010 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

• INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência ABRIL/2010, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

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