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As imunidades tributárias

Artigo: As imunidades tributárias. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2013  •  Artigo  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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4º. - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o

patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das

entidades nela mencionadas.

Proibida constitucionalmente, portanto, a cobrança de impostos federais, estaduais e

municipais, das organizações civis sem fins lucrativos, definidas como entidades de

assistência social ou de educação, bem como das fundações instituídas por partidos

políticos, e que preencham os requisitos da lei.

Já o artigo 195 § 7º, preconiza: “São isentas de contribuição para a seguridade social as

entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas

em lei”.

Já não existe mais discussão de que houve erro de redação neste dispositivo, quando utiliza a

expressão “isentas”, vez que a regra constitucional que estabelece renúncia fiscal se denomina

imunidade. Ou seja, não restam mais dúvidas de que as filantrópicas são imunes à contribuição

patronal da previdência pública.

O art. 146. da Constituição Federal em redação de clareza indiscutível, estabelece:

“Cabe à lei complementar:

I. -....

II. - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III. - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente

sobre:...”

A Lei nº 5.172, de 25.10.1966, o Código Tributário Nacional, foi recepcionado pela

Constituição Federal de 1988, adquirindo status de lei complementar, a ela cabendo, não

há como divergir: “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária” .

Portanto, os exigidos “requisitos da lei” são os estabelecidos no art. 14 do CTN., quais

sejam:

I. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a

qualquer título; (Redação dada pela LCP nº 104, de 10 de janeiro de 2001).

II. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus

objetivos institucionais;

III. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de

formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”

As imunidades tributárias, para serem reconhecidas, então, não necessitam de outros atos

por parte do Estado, tais como declaração de utilidade pública ou certificado de entidade

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