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Por:   •  26/9/2013  •  Resenha  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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ATIVO = PASSIVO.

BENS + DIREITOS = OBRIGAÇOES + PATRIMONIO LIQUIDO.

PATR.LIQ = BENS + DIREITO - OBRIGAÇOES .

SITUAÇÃO LIQUIDA = BENS + DIREITO – OBRIGAÇÕES.

A diferença existente entre o total do Ativo (bens mais direitos) e o total das

obrigações denomina-se Situação Líquida Patrimonial. No Balanço

Patrimonial, ela é representada pelo grupo de elementos denominado

Patrimônio Líquido.

15) Que se entende por aspectos qualitativo e quantitativo do patrimônio?

Por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos

que o compõem, como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em

moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.

O atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais

em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o

que seja "Valor", porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente

variados.

16) Quais os grupos e subgrupos de contas do patrimônioO Patrimônio Líquido é composto por apenas três elementos básicos:

Capital;

Reservas;

Lucros ou prejuízos acumulados.

O Capital, como já definido, representa a importância que os sócios ou

acionistas entregaram a sociedade, bem como as importâncias geradas por

esta entidade e que esteja formalmente incorporada.

Lucros ou Prejuízos Acumulados representam o resultado da própria

evolução da entidade. As Reservas podem ser de capital, de lucros ou de

reavaliação de bens do ativo.

19) Quais as fontes de financiamento do patrimônio? Definir cada uma.

Se o ativo indica a aplicação dos capitais e o passivo a origem desses

capitais, teremos a representação, através das contas do passivo, das fontes

de financiamento para formação do ativo.

Nas entidades com fins lucrativos (empresas), o patrimônio se forma

com a dotação de um capital inicial, aplicado por seu titular. Esse capital

sofrerá variações, aumentativas e diminutivas, mas será sempre a parcela

que pertence aos proprietários e que lhes caberá em caso de liquidação de

haveres e conseqüente paralisação das atividades patrimoniais.

A atividade econômica não prescinde, entretanto,

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