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Por:   •  29/5/2013  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  570 Visualizações

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1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

Diante do caso acima proposto, observa-se que João Locou o automóvel do estacionamento (estacione tranquilo) e, acreditando que a seguradora tinha ciência da rotatividade de condutores e clientes que utilizavam aquele determinado automóvel, haja vista que tais veículos eram justamente para finalidade de locação, ainda mais, era sabido pela mesma, ou teria o dever de prever que em relação a estes veículos poderia ocorrer este tipo de situação. Ademais, tem que analisar o caso concreto, haja vista que depende do contrato que foi firmado entre as partes e com relação à cobertura do seguro.

Ademais, partindo para nossa legislação há previsão expressa no artigo 762 do código civil, prevendo a nulidade do contrato de seguro quando por ato doloso do segurado ou do beneficiário, porém, diante o caso proposto, observa-se claramente que João não agiu dolosamente e sim culposamente, pois estava distraído ao ultrapassar o sinal vermelho.

Sendo o ato culposo por parte de João o contrato não se torna nulo, devendo a seguradora indenizar os danos causados por este, porem, após a realização do pagamento a seguradora, poderá propor ação regressiva contra João, sub-rogando nos limites do valor pago, nos termos do artigo 786 do código civil.

Ademais, colaciono junto a este caso algumas jurisprudências:

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA AO FINAL - CLÁUSULA CONTRATUAL NO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE OBRIGA A LOCATÁRIA AO PAGAMENTO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO EM CASO DE SINISTRO - RESTANTE DOS DANOS DECORRENTES DO SINISTRO A CARGO DA SEGURADORA PREVIAMENTE CONTRATADA PELA LOCADORA QUANDO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO - SINISTRO OCORRIDO - SEGURADORA INSOLVENTE - OBRIGAÇÃO DA LOCADORA À REPARAÇÃO DO DANO. Se foi a locadora quem efetuou o contrato de seguro, com seguradora de sua preferência e ainda fez constar em cláusula contratual que a locatária, em caso de sinistro, responderia somente pelo valor da franquia, vindo a seguradora tornar-se insolvente, a locadora responde pela reparação do dano causado ao veículo em decorrência de acidente de trânsito.

Ap, 5808/2002, DR.ALBERTO PAMPADO NETO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 27/05/2002, Data da publicação no DJE 07/06/2002

ACIDENTE AUTOMOBILISTICO - VEICULO LOCADO - CONDUÇÃO IMPRUDENTE - PREVISÃO DE PERDA DA PROTEÇÃO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O condutor de veículo locado que causa acidente de transito, em decorrência de condução perigosa e contrária as normas de transito deve suportar

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