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Atps política

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.486 Palavras (10 Páginas)  •  183 Visualizações

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Introdução.............................................................................................................01

Etapa um: Reflexões sobre o Sistema Tributário Constitucional....................02        

Etapa dois: Emendas Constitucionais e a influência nas notificações jurídicas. ................................................................................................................................04

Etapa três: Sistema de Proteção Social da Política de Seguridade Social......................................................................................................................08

Etapa quatro: O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social................................................................................................11

Conclusão..............................................................................................................12

Bibliográfia...........................................................................................................14

Anexos...................................................................................................................15        

 


Introdução:

No desenvolver do referido trabalho iremos debater á respeito  da concepção do “Tributo” e a sua relação com a natureza jurídica e com as contribuições destinadas a Seguridade Social, bem como as concepções e focos da Seguridade Social sob a ótica da Constituição de 1988. Buscaremos uma compreensão sobre a importância das emendas jurídicas nas contribuições realizadas pelos segurados deste serviço e realizaremos uma ação informativa aos futuros contribuintes da Seguridade Social esclarecendo sobre o papel do Serviço Social na área da Previdência Social.

Desenvolvimento:

Etapa um:

Reflexões sobre o Sistema Tributário Constitucional

A partir das imigrações no Brasil houve uma grande contribuição dos europeus em relação ao Anarquismo e o Socialismo fazendo com que grandes transformações ocorressem no período culminado na lei Eloy Chaves que foi o marco inicial para o surgimento da Previdência Social brasileira e contribuição tributária dos trabalhadores para ter acesso a esse direito.

 Contribuição tributária são os valores pagos pelos cidadãos a partir de determinadas leis e emendas e são arrecadadas pelo Estado para constituir os recursos financeiros para a sua receita.

“O credor da obrigação tributária (sujeito ativo) é o poder Público e o devedor (sujeito passivo) é o contribuinte. As condições de direito e de fato de o Estado cobrar tributos e a obrigação do contribuinte de pagá-los constituem as fontes da obrigação tributária...” (CAMPOS, Nelson Palaia Ribeiro de. Noções essenciais de direito? Nelson Paleia – Ed. Especial Anhanguera- São Paulo: Saraiva, 2011).

Portanto “tributo” significa o ato do indivíduo de utilizar uma parte do seu patrimônio para cumprir com a norma jurídica tributária. Os tributos são instituídos pela União, Estados e municípios conforme a Constituição de 1988 nos arts. 157 a 162 e de acordo com o Código Tributário Nacional arts. 86 a 95 segundo Palaia (2011, p. 80, 81).

No sistema constitucional tributário do Brasil possuem cinco tipos de tributos:

- Impostos

- Taxas

- Contribuição de Melhoria

- Empréstimo Compulsório

- Contribuições

texto Constitucional de forma mais técnica sendo que outros afirmam ser a Constituição uma carta que foi idealizada em prol da população e deve ser interpretada dessa forma. Portanto As normas tributárias são criadas e outorgadas pelos indivíduos políticos que possuem direito público para expedi-las de acordo com o teor do texto constitucional que detalha de forma profunda acerca da competência tributária do país.

Os tributos suprem a máquina administrativa governamental e não contemplam as necessidades universalizadas constituídas na Carta Magna enquanto que as contribuições sociais são voltadas para aqueles que estão vinculados a Previdência Social. (TOMÉ. 2014, p. 81)

O termo “Contribuição” e sua natureza jurídica é um tema bastante discutido pelos teóricos, alguns os interpretam o nas diversas visões observa-se que “Contribuição” tanto tem um aspecto de ônus como a de um ato voluntário, mas a acepção do Direito assevera que as contribuições devem ser entendidas como uma norma posta. (TOMÉ. 2014, p. 94)

Existem três alusões na Carta Magna para designar as categorias das contribuições: Sociais, intervenção no domínio econômico e interesse das classes profissionais ou econômicas (art. 149). Sendo que as Sociais são subdivididas em duas classes: genéricas (art. 149, caput) e as que são voltadas ao financiamento da Seguridade Social (art.149, parágrafo único e art. 195). As contribuições voltadas para o domínio econômico são objeto de intervenção da maquina estatal.

A Constituição de 1988 traz em seu texto acerca dos direitos a Seguridade Social que possui um tripé de proteção social organizando uma normatização para saúde, assistência social e previdência. No que se referem à previdência os seus segurados fazem uma contribuição para que possam vislumbrar no futuro um beneficio pago mensalmente pela previdência, sendo este um esquema contributivo. Existem também as contribuições não contributivas, são para aqueles que contribuem através de impostos recolhidos pelo Estado e são destinados em serviços para área da saúde e assistência social.

Na próxima etapa estaremos discutindo sobre as emendas e as alterações jurídicas.

Etapa dois:

Emendas Constitucionais e a influência nas modificações jurídicas

Em 1991 a lei n° 8.213 previa o direito a aposentadoria por tempo de serviço, porém a partir da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/1998. De acordo com pesquisa realizada no site Portal da classe contábil (acesso em 07/04/2014) houve algumas mudanças em relação ao tempo proporcional de concessão ao benefício que para mulheres era de 25 anos e homens 30 passando a determinar uma contribuição de no mínimo de 30 a 35 anos para aqueles que se filiaram após a divulgação desta emenda de acordo com art. 201§ 7°:

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