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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

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Por:   •  25/10/2013  •  3.898 Palavras (16 Páginas)  •  344 Visualizações

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CONTABILIDADE COMERCIAL

DEFINIÇÕES CONCEITUAIS DOS PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional. Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

PRINCÍPO DA ENTIDADE:

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE:

A continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais. Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) e, nessa data, ser conhecido um fato relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato deverá ser divulgado através de Nota Explicativa A aplicação desse princípio está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.

As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):

a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do serviço prestado;

b) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;

c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

As Despesas são consideradas incorridas:

a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo;

c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

REGIME DE APURAÇÃO

Até 30 de junho de 1999, à pessoa jurídica, optante pelo regime de apuração do imposto de renda com base no lucro presumido, era permitido apurar a contribuição para o PIS/PASEP pelo regime de competência ou de caixa, atendidas as normas estabelecidas na IN SRF n° 104, de 24 de agosto de 1998. A partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999 (art.18), ficou restrito essa permissão, sendo admitida a adoção do regime de caixa, para fins de incidência desta contribuição, somente na hipótese do contribuinte adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda e à CSLL.

CAIXA:

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Este método é freqüentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.

Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.

O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

Regime de Caixa

Resultado do Exercício

Despesas Receitas

1) Salário e Encargos 1.000,00 4) Aluguel 400,00

2)Salários e Encargos 29.000,00 5) Aluguéis 4.500,00

8)Impostos e Contribuições 900,00 11)Serviços Prestados 53.000,00

9)Impostos e Contribuições 11.000,00

13) Seguros 2.600,00

TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00

Resultado do Exercício = lucro de R$ 13.400,00.

Observação:

O fato nº 7, embora represente entrada de dinheiro no Caixa, não foi considerado na apuração do resultado, pois não corresponde a receita. O mesmo ocorreu com o fato nº 14, que, embora represente saída de dinheiro do Caixa, não foi considerado na apuração do resultado, pois não corresponde a despesa.

COMPETÊNCIA:

O

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