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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

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Por:   •  3/11/2014  •  7.349 Palavras (30 Páginas)  •  238 Visualizações

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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Contabilidade Tributaria

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------

2. A evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século..........

3. Dicas de Economia – Pessoa Física..........................................................

4. Dicas de Economia Tributária..................................................................

5. Taxas, Contribuições e Impostos..............................................................

6. Lucro Real, Presumido ou Simples..........................................................

7. As Espécies Tributárias – Impostos, Taxas e Contribuições...................

8. Simples Nacional ou Super Simples - 27.................................................

9. Simples Nacional - Obrigações Acessórias............................................

10. Sumário do Pronunciamento Técnico – CPC - 32.................................

BIBLIOGRAFIA..........................................................................................

INTRODUÇÃO

A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas.

O Sistema Tributário Nacional pode ser entendido como um complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Sendo que estes sejam previstos na Constituição Federal. Em outras palavras é um sistema parcial dentro de um sistema jurídico global (sistema constitucional), formado por um conjunto unitário e ordenado de normas subordinadas aos princípios fundamentais.

Os impostos e as contribuições que se paga para o Estado não devem ser considerados como apenas mais uma obrigação do cidadão, mas como o preço de nossa cidadania. A finalidade dos impostos é satisfazer as necessidades coletivas que não podem ficar por conta do setor privado. Os tributos servem para financiar as atividades do Estado, que precisa de recursos para cumprir com suas obrigações de prestação de serviços essenciais à população.

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995, uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro. A emenda, ora em fase de apreciação por uma comissão do Congresso, restringe-se às disposições contidas no capítulo do sistema tributário da Constituição. Trata-se de uma reforma parcial; em particular, não se consideram as contribuições sociais, tratadas em outro capítulo da Constituição, que, reconhecidamente, carecem de aperfeiçoamentos.

A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.

Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias.

Observa-se que os impostos discriminados na Constituição são tributos sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou sobre a produção e as transações internas. Existiam ainda à época da proclamação da República impostos sobre vencimentos pagos por cofres públicos e sobre benefícios distribuídos por sociedades anônimas. Rendas de diversas outras fontes foram incorporadas à base tributária durante as primeiras décadas da República, mas, somente a partir de 1924, o governo instituiu um imposto de renda geral.

Quanto à tributação de fluxos internos de produtos, desde 1892 foi estabelecida a cobrança de um imposto sobre o fumo. Ainda antes do final do século a tributação foi estendida a outros produtos, estabelecendo-se o imposto de consumo.

No exercício de 1922 foi criado o imposto sobre vendas mercantis, mais tarde denominado imposto de vendas e consignações e transferido para a órbita estadual.

Um país que tenha como objetivos: a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, deve utilizar o sistema tributário como instrumento

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