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CONCEITO DE ECONOMIA E NATUREZA DO ECONÔMICO - ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS

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Por:   •  28/5/2014  •  Artigo  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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O CONCEITO DE ECONOMIA E A NATUREZA DO ECONÔMICO – ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS

Podemos observar duas constatações básicas do que venha a ser economia, como atividade humana e como objeto de estudo cientifico: a primeira delas considerando que as necessidades humanas são ilimitadas com tendência a se agravar com a expansão dos meios de comunicação e a outra constatação é baseada na lei da escassez que obriga o ser humano a se organizar e conviver com os limites dos recursos que a sociedade possui, com isso controlando as vontades do homem. A Economia estuda a atividade econômica sendo esta, responsável por escolher os recursos para o atendimento das necessidades humanas, sendo assim a Economia uma ciência social, onde seu campo de estudo é a sociedade. Entendemos então que a Economia existe pois os recursos são sempre escassos em relação as necessidades humanas.

Os fatos econômicos dependem diretamente do conjunto de normas que os administram, sendo assim os fatos econômicos, influenciam na legislação ou ate mesmo na sua aplicação a fim de torná-la conveniente, o que não se considerara necessariamente é a ilegitimidade dos mesmos. Por isso Direito e Economia estão altamente relacionadas não podendo se definir até que ponto o Direito determina a economia, ou, vice-versa.

A humanidade vive sujeita a lei da escassez, e devido a isso se chama de bem econômico aquele que é útil e escasso, no entanto a Economia não julga a necessidade, ela apenas a contata e explica a atividade desenvolvida para o seu atendimento. Um dos conceitos que relacionam utilidade e escassez é o conceito de utilidade marginal que indica uma utilidade trazida por uma unidade ou dose adicional de qualquer produto, dependo do grau de disponibilidade ou acesso a unidades adicionais daquele bem. Podemos definir algumas classificações para os bens econômicos que são divididos em: bens materiais, aqueles que possuem de alguma forma materialidade e de serviço que são bens econômicos que atendem as necessidades humanas socialmente manifestadas; bens de consumo que atendem de forma direta e imediata a uma necessidade e bens de produção que atendem de forma indireta ou mediata já que são empregados para gerar os bens de consumo; bens complementares aquele que se da conjuntamente e bens sucedâneos são aqueles que podem ser substituídos de forma direta ou indireta. Quanto ao âmbito da necessidade não podemos esquecer-nos da distinção entre exclusivo e coletivo que tem extrema importância tanto para Economia como para o Direto. Segundo ela os bens exclusivos são aqueles que atendem a necessidade de uma única pessoa, e os bens coletivos que atendem a um grupo de pessoas, por isso chamado de coletivo.

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