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CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  30/4/2014  •  Tese  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  178 Visualizações

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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as

devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”

- INSS”;

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o

alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido

pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

2.2 Impactos do PEC.

É importante frisar que a PEC das Domésticas apresenta direitos que passam a valer imediatamente, como a fixação da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais, e uma folga no domingo, além do direito a horas extras de 50% a mais do valor da hora normal, em caso de o serviço se prolongar para além da jornada fixada. Mas e as consequências desta regulamentação? Entre elas, podemos destacar a necessidade de mudanças culturais desenvolvidas durante muitas gerações, tanto pelos empregados como pelos empregadores, em que ambos se tratavam de maneira totalmente informal. A norma exige um tratamento profissional por parte dos envolvidos na relação contratual: por parte do empregado, este deverá cumprir regras exatas em relação à jornada. Já o empregador estará atrelado a uma série de regras e atividades administrativas que terá de desenvolver de imediato. Aliás, referidas atividades administrativas serão intensificadas quando forem aplicados os demais direitos, que irão exigir a elaboração de guias para recolhimento do FGTS, do seguro-desemprego, auxílio-creche, o cumprimento de normas de acordos coletivos e a contratação de seguros contra acidentes. Claro que será grande o impacto econômico devido à exigência do cumprimento destas normas mais explícitas e à determinação de pagamento de outros encargos. Por isso, muitos insistem em dizer que a PEC irá contribuir para a informalidade. O que se observa de imediato é que o legislador, de uma forma democrática, almeja a inclusão social do trabalhador doméstico elevando-o ao patamar de profissional qualificado. Precisamos evoluir. A PEC das Domésticas é o primeiro passo para reconhecer o valor do trabalho deste profissional.

2.3 Formalidades para o contrato de trabalho.

O empregado doméstico poderá ser contratado em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do entre empregado e empregador (a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, não serão retroativos, entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação. Consoante a Lei nº 7.195, de 12 de junho de 1984, as agências especializadas na indicação de empregados (as) domésticos (as) são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes(as) no desempenho de suas atividades. No ato da contratação, a agência firmará com o(a) empregador(a), obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado(a) contratado(a), no período de um ano. A informalidade da relação de trabalho expõe tanto o(a) empregador(a) como o(a) empregado(a) a sérios riscos e transtornos desnecessários, como o de uma eventual reclamação trabalhista.

Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração

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