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COntabilidade Tributaria

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Por:   •  23/11/2014  •  2.357 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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ARTIGO SOBRE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS

Vivenciamos nos dias atuais, uma atenção maior voltada a area contábil das empresas. É um momento único da contabilidade brasileira devido às novas adequações internacionais que estão ocorrendo. Contudo, a contabilidade tributária que pode ser entendida como um ramo da Contabilidade tem uma grande importância na gestão empresarial das empresas, visto que, seria como uma ferramenta para produzir informações ao fisco, e também como instrumento necessário para gerenciar os tributos na empresa.

Enfatizaremos a Contabilidade Tributaria que nada mais é do que um conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade.

Essa afirmativa abaixo pode significar bem a realidade nas empresas no âmbito fiscal:

“A maioria das empresas não tem informações dictivas sobre o real impacto tributário customização de seus insumos e na precificação de seus produtos. Como também desconhecem os incentivos que podem minorar citados impactos, buscando alternativas pouco convencionais e geralmente passíveis de riscos.”

Entendemos que, a area contábil não está sendo tão relevante para essas empresas. Tais questões importantes como: posicionamento e controles dos atos e fatos contábeis, informações do fluxo de caixa da empresa, evidência dos impactos das operações no patrimônio, apontamento dos riscos fiscais, analisar os devidos cálculos para precificação de seus produtos, e principalmente, na relevância que essa area nos proporciona, com uma gama de planejamento financeiro e tributário que pode nos mostrar, propiciando assim, um melhor gerenciamento e controle empresarial. Não obstante, há ainda o trabalho árduo da area fiscal / tributária nas empresas que, precisa rapidamente se atualizar, habituar e colocar em prática as mudanças das normas, leis, decretos, instruções normativas, atos, portarias, que diariamente são editadas e atualizadas, do nosso sistema tributário.

Contudo ainda, há dezenas de obrigações acessórias para entregar e tentar estar em dia com o Fisco, tais como: declarações, importação de arquivos digitais, formulários, livros fiscais, emissão de guias, entre outras.

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 15%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.

Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo para se dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das

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rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta, por isso as empresas precisam contar com bons profissionais, aqueles que estão afim de, encarar grandes desafios, que gostam de aprender sempre, e não contar apenas com simples “alimentadores” de sistema, pessoas desmotivadas, que executem apenas trabalhos mecânicos e por osmose. Deve existir um consenso da diretoria, do administrador, em acreditar que essa area é muito importante para a empresa, que é necessário investir em profissionais qualificados, dedicados e também em recursos como um bom sistema confiável, para extração das informações “inputadas” para uma melhor análise baseadas em relatórios obtidas do próprio sistema. É necessário que as empresas se preocupem em, que esses profissionais tenham mais tempo em ler essas centenas de leis, edição de normas que acontecem todos os anos, que haja uma melhor distribuição das rotinas diárias, para garantir uma qualidade maior dos serviços desses profissionais, e enfim a rápida valorização intensa da Contabilidade Tributária nas empresas ou caso contrário, elas não aguentarão as “pressões” do Fisco e não “sobreviverão”.

Pesquisamos o conceito de planejamento tributário realizada no site: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27201/000763830.pdf?sequence=1

Gutierrez (2006) ilustra que “O Ato de planejar um tributo, é organizar todas as etapas de sua apuração, de forma a prever antecipadamente quanto será pago, preparando cada operação para que seja gerado o menor valor possível, de acordo com a lei”.

Farág (2001, pg. 101) destaca que:

“O Planejamento Tributário preventivo (antes da ocorrência do fato gerador do tributo) produz a elisão fiscal, ou seja, a redução da carga tributária dentro da legalidade. O perigo do mau planejamento é redundar em evasão fiscal, que é a redução da carga tributária descumprindo determinações legais e que é classificada como crime de sonegação fiscal.”

Podemos interpretar assim que, o planejamento tributário é uma ferramenta de vigência legal (respeita as diretrizes e normas das leis) que tem por propósito a obtenção de uma economia (diminuição) da quantidade de pagamento em dinheiro a ser entregue ao governo.

Portanto, deve-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis para se obter uma economia favorável e legal no quesito tributário, ou a existência de lacunas (“ brechas ") na lei, que possibilitem realizar essa operação da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.

Quanto aos conceitos sobre a evasão fiscal, elisão fiscal e elusão fiscal, de acordo com pesquisa no site:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Elis%C3%A3o_e_evas%C3%A3o_fiscal

“A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.”

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“Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.”

“ A Elusão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo

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