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Capital Social - Limitaçoes

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Por:   •  9/4/2014  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  636 Visualizações

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O CAPITAL SOCIAL que consta do Contrato ou estatuto, é a cifra (valor) correspondente ao valor dos bens ou dinheiro que os sócios transferiram ou se obrigaram a transferir à sociedade. Os sócios ao subscreverem suas quotas, comprometeram-se a integralizá-las, transferindo à sociedade dinheiro ou bens que lhes correspondam.

Esses bens, face ao PRINCÍPIO DA REALIDADE DO CAPITAL, devem representar efetivamente os valores declarados. O PATRIMÔNIO da sociedade é mais amplo, pois é o conjunto de valores de que esta dispõe. Nesse patrimônio existem valores ativos – que a sociedade possui - dinheiro, créditos, imóveis, móveis, etc.; e valores passivos – tudo o que a sociedade deve (títulos a pagar, saldo devedor de empréstimos, folha salarial, impostos devidos)-.

• Fala-se assim em PATRIMÔNIO LÍQUIDO, que é a soma entre o ATIVO e PASSIVO. Se o ATIVO for superior ao PASSIVO, a sociedade terá um patrimônio líquido positivo; se inferior, terá um patrimônio líquido negativo.

• Verifica-se, por conseguinte, que o CAPITAL é um valor formal e estático, enquanto o PATRIMÔNIO é real e dinâmico. O CAPITAL não se modifica no dia a dia da empresa – a realidade não o afeta, pois se trata de uma cifra contábil.

• O PATRIMÔNIO encontra-se sujeito ao sucesso ou insucesso da sociedade, crescendo com o tempo , crescendo com a realização de operações lucrativas , e reduzindo-se com os prejuízos que se forem acumulando.

O PATRIMÔNIO INICIAL DA SOCIEDADE corresponde ao CAPITAL SOCIAL, isto é, na constituição da Sociedade ele se coincide com o Patrimônio. Iniciadas as atividades sociais, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO tende a exceder o CAPITAL, se a sociedade acumula lucros, e a inferiorizar-se, na hipótese de prejuízos.

Quando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO excede o CAPITAL, a sociedade poderá distribuir esse excesso aos sócios, como lucro, ou conservá-lo como reserva ou lucros acumulados.

Encontrando-se o PATRIMÔNIO LÍQUIDO aquém do CAPITAL, nenhuma distribuição nenhuma distribuição de lucros se efetivará. O PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CAPITAL inibe distribuição que não se apóie em excesso patrimonial, uma vez que o capital é a garantia dos credores.

Deve-se atentar, todavia, para a circunstância de que os reveses da sociedade poderão levá-la a consumir todo o CAPITAL de tal forma que o seu PATRIMÔNIO LÍQUIDO se reduza a nada. Mas, o CAPITAL formal da sociedade - constante do Contrato – continuará o mesmo.

A saúde financeira sociedade não se medem, pois , pelo CAPITAL , mas sim pelo PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz.

Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido.

A aplicação desta teoria tem sido afastada por grande parte dos países, pois tem-se procurado prestigiar a proteção ao terceiro de boa-fé, adotando-se a teoria da aparência.

Entretanto, quanto à incidência desta teoria no nosso ordenamento jurídico, a questão suscita controvérsias, sendo certo que filio-me à posição que defende a não aplicação desta teoria,

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