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Por:   •  15/3/2014  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  220 Visualizações

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6 - INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS

Inventário é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.

Verifica-se nesse evento a integridade do bem, a correta afixação da plaqueta de identificação e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu recolhimento à Central de Distribuição do Departamento do Patrimônio, bem como outras medidas legais que poderão ser tomadas.

Os diversos tipos de inventários são realizados por determinação do Diretor do Departamento do Patrimônio, por iniciativa própria da Divisão de Controle Patrimonial ou de qualquer Detentor de Carga nas Unidades Administrativas ou Comarcas, periodicamente ou a qualquer tempo.

O Inventário deve ser realizado nos seguintes locais:

1 - Em um ou mais endereços individuais do Estado.

2 – Na Central de Estoque do Poder Judiciário.

Os tipos de inventário são:

1 - De verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa da Divisão de Controle Patrimonial ou a pedido de qualquer Detentor de Carga ou Responsável.

2 - De transferência: realizado quando da mudança de um titular de função de confiança Detentor de Carga Patrimonial;

3 - De criação: realizado quando da criação de uma função de confiança em uma Unidade Administrativa.

4 - De extinção: realizado quando da extinção ou transformação de uma função de confiança Detentora de Carga patrimonial, de uma Unidade Administrativa;

5 - Anual: realizado para comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Paraná, demonstrando o acervo de cada detentor de carga de cada Unidade Administrativa ou Comarca, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública Estadual.

Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços individuais abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica do Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou do Juiz Substituto no exercício da Direção, com subseqüente comunicação formal ao Diretor do Departamento do Patrimônio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

6.1 - COMISSÕES DE INVENTÁRIOS

A realização do inventário anual fica a cargo da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, a qual é constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos, entre outros da Unidade Administrativa ou Comarca da localização do bem, que poderão acompanhar o procedimento por solicitação da Chefia ou do Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou do Juiz Substituto no exercício da Direção.

Entre os membros, um servidor poderá ser indicado pelo Presidente da Comissão, preferencialmente com experiência na área de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio.

Para auxiliar a Comissão podem ser convocados estagiários e funcionários de empresas prestadoras de serviços, que desenvolverão tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão.

A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, que realizará o Inventário, é designada pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no mês de maio de cada ano, o que lhe dará tempo hábil para a execução dos levantamentos nos endereços individuais do Estado.

É importante que dessa Comissão de Avaliação de Bens Permanentes faça parte pelo menos um funcionário efetivo lotado na Divisão de Controle Patrimonial.

No desempenho de suas funções, a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, que também realizará o Inventário, é competente para:

1 - Cientificar dirigente de Unidade Administrativa, Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou Juiz Substituto no exercício da Direção, sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de 72 horas da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventário;

2 - Solicitar ao Detentor de Carga Patrimonial elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;

3 - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;

4 - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Unidade Administrativa ou do Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou do Juiz Substituto no exercício da Direção, de cada Comarca;

5 - Propor ao Superior da Unidade Administrativa, ou ao Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou Juiz Substituto no exercício da Direção, a apuração de irregularidades constatadas;

6 - Relacionar e identificar, com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para as providências cabíveis;

7 - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens.

A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, que realizará também o Inventário de cada Unidade

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