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Comecou A Onda De Demições

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Por:   •  29/9/2013  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  591 Visualizações

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. O texto ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os empregados domésticos, e também entre os empregadores, que temem o peso das mudanças nas contas da casa. Para entender melhor o impacto dessas mudanças, a Agência Senado ouviu o consultor legislativo Eduardo Modena, que falou sobre o que, na prática, significa o texto.

Para o consultor, ao contrário do que alegam os opositores da medida, não deve haver demissões em massa ou crescimento da informalidade, porque o aumento nos custos é discreto. Modena diz acreditar que, apesar de conceder mais direitos à categoria, a PEC tem valor mais simbólico que prático.

- Vai representar pouco em termos de remuneração e não vai melhorar o problema principal, que é o da informalidade. Não dá para dourar a pílula nesse aspecto – afirma.

Como questão mais polêmica, o consultor cita o controle da jornada de trabalho. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada máxima de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

O consultor lembra que o empregador doméstico não tem as mesmas ferramentas de controle que as empresas, como o registro eletrônico de ponto. O controle poderá ser feito, para a segurança do empregador, por livro de ponto assinado pelo empregado. Além disso, há a discussão sobre as horas não trabalhadas de empregados que dormem ou passam tempo livre no local de trabalho. Para o consultor, não cabe considerar essas horas como sobreaviso, mas deve haver questionamentos na Justiça.

- Se o empregado está lá disponível, pode caracterizar jornada, a não ser, que fique demonstrado que a jornada se encerrou e ele pôde ir para o quarto, sair, fazer qualquer outra coisa sem ser chamado - explica.

Apesar de não acreditar em uma onda de demissões, o consultor alerta para a possibilidade de um componente de informalidade dentro do trabalho formal. Na prática, o empregado pode ter que assinar um horário no ponto, ainda que, na prática, cumpra uma jornada maior. O consultor esclarece que a prática já é comum com os trabalhadores de outras áreas, como os bancários.

- Isso vai cair onde? Na Justiça, como já cai – prevê.

Outro ponto que gera dúvidas entre empregadores e empregados é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregado doméstico hoje é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença, com a PEC, é que o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças entrarem em vigor, se a PEC for aprovada.

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