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COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES

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Por:   •  14/10/2013  •  3.310 Palavras (14 Páginas)  •  261 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JANE MARE SANTOS RODRIGUES

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES

Eunápolis

2013

JANE MARE SANTOS RODRIGUES

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis 1º Semestre da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.

Prof. Rogério

Eunápolis

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Normas para o funcionamento de casas de repouso 4

2.1.1 Definição 4

2.1.2 Funcionamento 4

2.1.3 Registro de Informações e Dados. 4

2.1.4 Elaboração do ante-projecto e parecer prévio da Segurança Social 5

2.1.5 Elaboração do projecto final 5

2.1.6 Aprovação da Câmara 5

2.1.7 Construção ou adaptação 5

2.1.8 Vistoria ou licença da Câmara Municipal 5

2.1.9 Vistoria técnica do CDSS e emissão do alvará 6

2.1.10 Funcionamento 6

2.2 Impacto causado pela referida PEC em minha Região 6

2.2.1 Empregadores 6

2.2.2 Empregadas domésticas 7

2.3 PEC das domésticas 7-8

2.4 As formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador doméstico e um trabalhador doméstico levando em conta os aspectos antes e depois da PEC: 9

2.4.1 Antes da nova PEC 9

2.4.2 Como fica com a nova PEC 10-11

3 CONCLUSÃO 12

4 REFERENCIAS 13

5 APENDICES 14

1 INTRODUÇÃO

O contrato de trabalho busca atender as necessidades, obrigações e os direitos, estabelecendo regras para o empregado e empregador.

Nesse trabalho estaremos abordando causas e efeitos sobre a nova PEC dos empregados domésticos, que acabou gerando uma nova possibilidade de mercado de trabalho, a nova área que estaria cuidando dos idosos, estaremos informando as formalidades necessárias para abrir um Lar para idosos, motivos que estão levando as pessoas a visarem esse mercado e o que geraram as conquistas realizadas pela nova PEC e suas consequências. Por que assusta tanto as pessoas, ao mesmo tempo em que se deve comemorar por mais essa vitória em nossa legislação.

Espero que entendam e gostem dos assuntos abordados, ajudando-os a ampliar o conhecimento e a visão deste mercado e dos direitos dos cidadãos trabalhadores brasileiros.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO

2.1.1 - Definição:

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2.1.2 - Funcionamento:

Alvará: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.- Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária.- A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições.- As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.

O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas por esta Portaria.

2.1.3 - Registro de Informações e Dados:

Registro de Admissão: As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso.

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