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Contabilidade Ambiental

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Por:   •  17/10/2013  •  Seminário  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  418 Visualizações

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ontabilidade e Auditoria:

Compreendem o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.

Perícia Contábil:

Elabora laudos em processos judiciais ou extrajudiciais sobre organizações com problemas financeiros causados por erros administrativos.

Análise Econômica e Financeira de Projetos:

Elabora análises, através dos relatórios contábeis, que devem demonstrar a exata situação patrimonial de uma entidade.

Contabilidade Ambiental:

Informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.

Contabilidade Atuarial: Classificação

Como uma contribuição para a sistematização desse novo desenvolvimento na contabilidade prática, sugerimos que as contas passem a ser organizadas inicialmente nos seguintes grupos:

Contas patrimoniais e de resultado - registrem os elementos patrimoniais na forma exigida nas leis brasileiras das SA e do Código Civil.

Contas de Análise e Controle - registrem os diversos fatos e atos adicionais de interesse de um sistema contábil. O exemplo mais comum são as contas de compensação. Mas podem ser incluidas as contas auxiliares (centro de custo, contas de abertura e encerramento) e as contas transitórias (despesas pré operacionais).

Outras classificações de interesse:

• Para fins de análise contábil: contas analíticas e contas sintéticas;

• Para fins de vínculos entre si: conta principal e conta acessória (clientes e provisão para devedores duvidosos, por exemplo);

• Para fins de gestão contábil: contas de funcionamento (representativa de inventários tais como caixa, titulos, bens do imobilizado) e contas de gestão (receitas,custos, despesas, lucros a distribuir, reservas, depreciação). Ressalve-se que na Gestão pública, devem ser incluídas como "de gestão" as contas representativas das Dívidas (flutuante e permanente).

Escrituração Contábil:

É o que a entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969.

O Decreto diz o Seguinte:

DECRETO-LEI Nº 486, DE 03 DE MARCO DE 1969.

Dispõe sobre a escrituração de livros mercantis e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º - (Escrituração

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