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Contabilidade Avançada I

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Por:   •  5/6/2014  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 1

2.1 Regularização do Método da Equivalência Patrimonial (MEP)

O Método Equivalência Patrimonial foi instituído pela Lei n° 6.404/76 (art. 248) e posteriormente regulado pelo Decreto-lei n° 1.598/77 (arts. 20 a 26).

Em decorrência de alteração efetuada no Decreto-lei n° 1.598/77 pelo Decreto-lei n° 1.648/78, foram estendidas expressamente a todas as pessoas jurídicas as normas sobre equivalência patrimonial.

2.2 Conceitos básicos e definições

2.2.1 Conceitos básicos gerais

Participações societárias: efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa doravante denominada investida, com objetivo de: garantir atividade complementar; garantir fornecimento de matéria prima; aumentar participação no mercado e manter cliente estratégico.

Proporção entre ações ordinárias e preferenciais: a Lei n° 6.404/76, art. 15, § 2°, alterada pela Lei n° 10.303, de 31-10-2001, determina o numero de ações preferências sem direito a voto não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas.

2.2.2 Definições do CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada

Método de equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e atribuído ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida.

* Coligada é uma entidade sob a forma de uma sociedade tal como uma parceria, sobre qual o investidor tem influencia significativa que não se configura uma joint venture.

* Influencia significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida.

* Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

* Controlada é a entidade incluindo aquela que não constituída sob a forma de sociedade tal como parceira, sob qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou em participação eu empreendimento sob controle conjunto.

* Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas á atividade exigirem o consentimento unânime dos empreendedores.

* Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.

2.3 Classificação das participações societárias

Participações societárias podem ser classificadas em Controladas, Coligadas ou Outras Participações.

2.3.2 Sociedade Coligadas

Coligada

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