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Contabilidade Comercial

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Por:   •  18/10/2013  •  4.382 Palavras (18 Páginas)  •  191 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................4

2 ROTINAS TRABALISTAS........................................................................................5

3 O STRESS................................................................................................................9

4 CANARANA E REGIÃO.........................................................................................12

5 PROCESSO CONTÁBIL.........................................................................................13

6 AMBIENTE EMPRESARIAL...................................................................................16

7 CONCLUSÃO.........................................................................................................17

REFEÊNCIAS.........................................................................................................18

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade demonstrar as rotinas trabalhistas assim como a contabilização, mostrando passo a passo a trajetória dos processos contábeis que se faz necessário, tanto para o contratador como para o empregado.

Esse trabalho de pesquisa colabora para que o futuro Contador possa ter esclarecimento de como agir mediante as leis e códigos, bem como direitos e deveres, de empresas, sendo que o não cumprimento das mesmas acarreta transtornos, multas e prejuízos ao empregador e ao empregado.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio.

O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST). Entretanto o mesmo não acontece com o empregador, que pode renunciar ao direito que a lei lhe dá, e não exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio que havia lhe concedido. Não há que se falar em aviso prévio em contratos de prazo determinado, inclusive de experiência, uma vez que as partes já sabem de antemão quando o pacto entre ambas irá se encerrar, havendo somente uma multa que deve ser paga pela parte que pediu a rescisão do contrato antecipadamente; nem tampouco em dispensas por justa causa, já que nessa situação o contrato termina de imediato, inexistindo o aviso prévio.

TIPOS

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.

PRAZO

O prazo do Aviso Prévio Trabalhado estabelecido pela Constituição é de no mínimo 30 dias corridos, o que não impede que seja um tempo maior, dependendo da Convenção Coletiva de cada sindicato. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.

Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.

EFEITOS

O Aviso Prévio, tanto o indenizado quanto o trabalhado, é contado para todos os fins, inclusive para cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias. Devido a isso, deve-se ter cuidado quando da dispensa do empregado, para que a mesma não ocorra nos 30 dias antecedentes a data-base da categoria. Pelo fato do aviso indenizado servir de cômputo nesse cálculo, o empregador não deve rescindir o contrato e dar um aviso indenizado no mês que antecede à data-base, sob pena de pagamento de uma indenização adicional no valor do salário do empregado. Exemplificando: um empregado é dispensado em 20/10 e terá seu aviso indenizado. A data-base de sua categoria é no mês 12. Apesar de sua efetiva dispensa ter ocorrido no mês 10, ele terá direito a 11/12 de 13º, mais 1/12 de férias e à indenização por ter “sido dispensado” nos 30 dias que antecedem à data-base.

REMUNERAÇÃO

O aviso prévio deve corresponder ao salário do empregado na ocasião do despedimento. Se o empregado percebe salário pago à base de tarefa, o cálculo deve ser feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço multiplicado pelo valor da última tarefa. Os adicionais que forem pagos com habitualidade, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas-extras, entre outros, deverão integrar o aviso prévio indenizado. Se, contudo, o aviso prévio for trabalhado, os adicionais serão pagos à parte, não integrando o aviso, pois se trata de salário e não de indenização.

O pagamento da rescisão, nos casos de aviso trabalhado, deverá ocorrer no dia útil seguinte ao do término do contrato de trabalho. Já em casos em que o aviso seja indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do mesmo dia ao da dispensa para efetuar a homologação. Caso o 10º dia não

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