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Contabilidade Comercial

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Por:   •  7/11/2013  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

EMPRESA COMERCIAL UNIVERSAL REI COMÉRCIO DE ROUPAS DE CAMA LTDA 4

1.DEFINIÇÕES DOS PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE 4

2.REGIME DE APURAÇÃO 5

3.METODOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (CONCEITOS) 5

4.OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E IMPOSTOS 7

5.OPERAÇÕES FINANCEIRAS 7

6.DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 8

7.LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL - FUNÇÕES DO CRC 9

10 CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS 11

APENDICES 12

ANEXOS 13

INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos sobre a empresa Comercial Rei Comercio de Roupas de Cama, e sobre a Contabilidade Comercial, contendo informações conceituais e teóricas assim como a contabilização que fazem parte do dia-dia de um empresário e principalmente de um contador. Contendo os Princípios da contabilidade, a entidade, continuidade, e competência, Regimes de apuração, Métodos de avaliação de estoque (Conceitos) e os critérios mais conhecidos de avaliação de estoques como PEPS, UEPS e Custo médio ponderado, Operações com mercadorias e impostos, Reconhecimento e deduções da receita, e imposto e contribuição na compra e na venda (ICMS, PIS e COFINS), Operações Financeiras, Aplicação Financeira e Juros compostos, Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial - DRE e a Legislação Profissional – Funções do CRC, Conselho Regional de Contabilidade, Sendo assim, assuntos importantíssimos e que serão muito usados na área profissional, tanto do empregador quanto do empregado. Proporcionando um entendimento sobre como funciona a contabilidade comercial.

EMPRESA COMERCIAL UNIVERSAL REI COMÉRCIO DE ROUPAS DE CAMA LTDA

A Empresa comercial Universal Rei Comercio de Roupas de Cama, trabalha com roupas de cama e mesa. Empresa criada no Mês de Abril de 2002, cujos sócios são o Sr. José Fernandes de Melo, Brasileiro, Casado, Empresário, CPF: 023.548.268-56 – RG: 326548 SSP/PB residente e domiciliado na Rua do Garapu, nº 1125 no Bairro do Centro cidade de João Pessoa/PB e a Sr.ª Daniele Medeiros de Melo, Brasileira, Casada, Advogada, CPF: 013.649.598-23 - RG: 135695 residente e domiciliado na Rua João Nestor, nº 1125 no Bairro do Cristo cidade de João Pessoa/PB e iniciaram com um capital social de R$: 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), sendo que 50% para o Sr. José Fernandes de Melo e 50% para a Sr.ª Daniele Medeiros de Melo, seguindo de alguns princípios da contabilidade

1.Definições conceituais dos Princípios da Contabilidade:

Entidade;

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição, mas ressalta-se ainda o reconhecimento do Patrimônio das entidades como objeto de estudo da Ciência Contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.

Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviço a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.

Continuidade;

A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado, influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

A “CONTINUIDADE” ou não da “ENTIDADE”, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”.

De acordo com os preceitos da Continuidade, a entidade é vista como um “going concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

Competência;

O Princípio da Competência trata do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro, Alguns doutrinadores acreditam que o reconhecimento das receitas e a confrontação das despesas são dois princípios distintos, no entanto, para fins de Resolução CFC nº 750/93, ambas estão englobadas em um único artigo.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento, o reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

Na maioria das vezes, este é o primeiro princípio aprendido pelos acadêmicos de Ciências Contábeis, até mesmo por ser um dos mais complexos para os olhares leigos.

2.Regimes de Apuração

Regime de Apuração nada mais é, do que normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais

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