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Contabilidade E Orçamento público

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Por:   •  21/8/2014  •  4.796 Palavras (20 Páginas)  •  301 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 04

DESENVOLVIMENTO 05 a 18

ETAPA 01

1.1. (Passo 01) Contabilidade Pública 05 a 07

1.2. (Passos 02, 03 e 04) Município de Dona Francisca/RS 07 a 09

ETAPA 02

2.1. (Passo 01) Orçamento Público 09 e 10

2.1.1. Plano Plurianual (PPA) 10

2.1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 10 e 11

2.1.3. Lei Orçamentária Anual (LOA). 11 e 12

2.2. (Passo 02) Principais Diferenças, e Composição do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual 12 e 13

2.3. (Passo 03) Conceituação, Classificação e Estágios da Receita e da Despesa Pública 13

2.3.1. Receita Pública 13 e 14

2.3.2. Despesa Pública 14 a 16

2.4. (Passo 04) Receita e Despesa do Município Escolhido 17

ETAPA 03

3.1. (Passo 01) Bem Adquirido – Prefeitrura Municipal de Dona Francisca/RS.... 17

3.2. (Passos 02, 03 e 04) Modalidade de Aquisição do Bem 18

CONCLUSÃO 19 e 20

REFERENCIAS 21

INTRODUÇÃO

Contabilidade Pública é uma especialização da ciência contábil, que se aplica às empresas públicas, de acordo com as regras estabelecidas pelas Normas Gerais do Direito Financeiro.

Contabilidade Pública é um ramo da Contabilidade que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica das empresas públicas. Exerce a função de prever, escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública. O controle sobre a ação do governo é exercido através do orçamento, da escrituração, do inventário, das demonstrações contábeis e da auditoria financeira e orçamentária.

O objeto da Contabilidade Pública é, pois, “estudar os fenômenos empresariais do setor público, enquanto tenham expressão quantitativa”. Só os fenômenos que envolvem expressão monetária interessam à Contabilidade.

Neste trabalho relataremos a Contabilidade e o Orçamento Público do município de Dona Francisca, que é um município brasileiro localizado no interior do estado de do Rio Grande do Sul.

Em atenção a este estudo teremos condições de melhor conhecer esta pequena cidade de interior, sua historia de fundação e sua organização politico administrativa, de economia primaria e de subsistência, não industrializada, mas com grande potencial turístico e cultural.

DESENVOLVIMENTO

ETAPA 01

1.1. (Passo 01) Contabilidade Pública

Segundo Barossi (2012) a Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica. Existem ramos da Contabilidade, sendo um deles o da Contabilidade Pública. Exerce a função de prever, escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública. Tem aplicação nos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal, bem como no Distrito Federal, Autarquias e Fundações.

O da Contabilidade é o estudo da gestão, segundo determinada corrente. Conseguintemente, este ramo da ciência contábil: a Contabilidade Pública, objetiva, basicamente, o estudo da gestão que se desenvolve no âmbito das empresas públicas, e deve fornecer informações aos gestores públicos, para serem eficientes e eficazes.

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização (KOHAMA, 2012).

A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.

A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Conforme Barossi (2012) outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.

A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial. A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa,

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