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Contabilidade Tributária

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Por:   •  26/9/2013  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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No estudo da Contabilidade, podemos encontrar várias ramificações, ou seja, vários estudos voltados para áreas específicas, e uma destas áreas é a Contabilidade Tributária, na qual o objetos principal de estudo são os tributos.

Do ponto de vista geral, a Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros e resultados superavitários, os quais geram obrigações tributárias.

Outros tributos brasileiros exigem escrituração e cálculos diversos, não só da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal.

Oliveira et al (2003) conceituam Contabilidade Tributária como o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial, as obrigações tributarias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais.

Fabretti (2001:27) conceitua Contabilidade Tributária como “o ramos da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.

ETAPA 1 – PASSOS 1, 2, 3 e 4 – RELATÓRIO PARCIAL

Antes de definirmos alguns itens pertinentes à contabilidade tributária, vamos primeiramente, entender um pouco a sua evolução, destacando os pontos que julgamos mais importantes dos textos sugeridos para desenvolvimento desta ATPS.

Vejamos:

I. Tributação no Brasil – 1891/1965 – Vimos que até a década de 30, boa parte da estrutura tributária brasileira foi herdada do império, cuja principal fonte de receita era o comércio exterior, em particular, os impostos de importação, que em alguns exercícios chegou a corresponder a 2/3 da receita pública. Este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total o governo.

A seguir, destacamos as principais mudanças na constituição brasileira

i. Constituição de 24 de fevereiro de 1891 - adotou a composição do sistema tributário existente no final do império, entretanto, com a adoção do regime federativo, fazia-se necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitisse autonomia financeira. Desta forma, foi criado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos Estados.

ii. Constituição de 1934 – O imposto de importação, manteve-se como a principal fonte de receita da União. Este imposto foi o responsável por metade da receita da União, até o início da II Guerra Mundial. Já o imposto de consumo, correspondia a míseros 10%. A constituição de 1934 juntamente com algumas leis da época, promoveram importantes mudanças na estrutura tributária do país, deixando-o em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários, aquela em que predominam os impostos internos sobre produtos.

Outra inovação desta constituições foi repartir a receita de impostos entre diferentes esferas do governo.

iii. Constituição de 10 de novembro de 1937 – Pouca coisa foi mudada em relação a constituição anterior. Uma das poucas coisas que mudaram foi que, os estados perderam a competência privativa de tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão, e aos municípios foi tirada a competência de tributar a renda das propriedades rurais. Entretanto, o campo residual passou a pertencer somente aos estados, sem qualquer repartição da arrecadação.

iv. Constituição de 18 de Setembro de 1946 – Concernente aos tributos utilizados no país, trouxe poucas modificações. Entretanto, mostra a intenção de aumentar a dotação de recursos dos municípios. Diante disso, dois novos impostos são adicionados à sua área de competência: Imposto do Selo Municipal: imposto sobre os atos da economia ou assuntos de sua competência e Impostos de Indústrias e Profissões: anteriormente pertencente aos estados mas já

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