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Contabilidade Tributária

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Por:   •  25/10/2014  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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02 – Assinale “V” Verdadeiro ou “F” Falso, justificando as respostas FALSAS: (4,0)

(V) 1 – O IOF não está contemplado no SIMPLES NACIONAL;

(V) 2 – O pagamento do IRPJ e CSLL pela apuração por estimativa mensal, poderá ser suspenso ou reduzido, apurando-se no período pagamentos feitos a maior que no Lucro Real;

(F) 3 – Para determinação do Lucro Real, poderá excluído da base de cálculo o valor das despesas com brindes;

Justificativa - São consideradas não dedutíveis, entre outros, devendo ser adicionados para determinar a base de cálculo da CSLL, o seguinte valor: despesas com brindes.

(F) 4 – São exemplos de exclusões ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, despesas de depreciação e despesas com viagens;

Justificativa – Despesas de depreciação e despesas com viagens são exemplos de adições ao lucro liquido para determinação do lucro real.

(F) 5 – Na apuração trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R$ 2.500,00 poderemos pagar o imposto em três quotas;

Justificativa - O imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais iguais e sucessivas, desde que nenhuma destas quotas tenham valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

(V) 6 – Os tributos IRPJ e CSLL não são de competência dos Estados;

(F) 7 – A possibilidade de majoração de tributo para períodos passados é possível em virtude da anterioridade da Lei;

Justificativa – Segundo principio da Irretroatividade reforça a segurança jurídica do contribuinte, afastando a incidência tributária, sobre fatos geradores passados em relação à lei que apareceu depois.

(V) 8 – A obrigação tributária acessória será convertida em obrigação principal pelo não cumprimento daquela;

(F) 9 – O crédito tributário poderá ser excluído através de moratória;

Justificativa - O crédito tributário poderá ser suspenso através de moratória.

(V) 10 – Pessoas que prestam serviços de profissão regulamentada como, fisioterapeutas, psicólogos, advogado poderão aderir ao simples Nacional a partir de 2015;

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