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Contabilidade Tributária

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Por:   •  13/9/2013  •  10.156 Palavras (41 Páginas)  •  718 Visualizações

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UNIDADE

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

SÃO PAULO/SP

6.º SEMESTRE 2012

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Atividades Práticas Supervisionadas apresentadas à Faculdades Anhanguera, como exigência parcial para disciplina de Contabilidade Tributária do curso de Ciências Contábeis, sob orientação do Professor Esp. Edmilson Borges Gomes

São Paulo

2012

Introdução

A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É também o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.

Uma das características de qualquer planejamento tributário é a sua preventividade, assim entendida a necessidade de que seja desenvolvido antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Segundo Oliveira, Perez Junior e Silva (2004, p. 207) uma das características do planejamento tributário é a “forma estritamente preventiva, projetando de forma clara os atos e fatos administrativos, objetivando a informação de quais são os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”.

Conforme destaca Ávila (2006), o fato gerador de um tributo é a efetiva ocorrência de um fato que a lei estabelece como sendo condição para o surgimento de uma obrigação tributária. A partir da ocorrência do fato gerador é possível identificar quem praticou o fato, qual o tributo gerado e quanto deve ser pago, onde ele ocorreu e quando aconteceu.

Conforme destaca Fabretti (2006, p. 280), o planejamento tributário é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato gerador”. Fabretti (2006), ainda menciona que o planejamento preventivo, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, produz a elisão fiscal. Por outro lado, a não observância deste princípio, redunda na evasão fiscal, que é a redução de carga tributária, descumprindo determinações legais.

Latorraca (2000) também assegura que o planejamento tributário deve ser sempre preventivo, sendo implantado antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária.

Outra característica do planejamento tributário é a sua legalidade. Nesta linha, Andrade Filho (2007, p. 728) assegura que uma das características do planejamento tributário é a busca da elisão fiscal, ou seja, “a atividade lícita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da ordem jurídica, levem a uma menor carga tributária”.

Andrade Filho (2007) ainda destaca que o planejamento tributário envolve a análise de alternativas que permitam a economia tributária dentro dos limites da ordem jurídica.

Latorraca (1998, p. 63) destaca que, no planejamento tributário, o procedimento adotado “além de preventivo, há de ser lícito e não defeso em lei. Do contrário, mesmo agindo preventivamente, o contribuinte pode cometer fraude, ato simulado ou abuso da forma jurídica”.

Outra característica comum de qualquer planejamento tributário diz respeito ao seu objetivo. Como é referenciado por todos os autores pesquisados, a implementação de um planejamento tributário visa à redução ou a postergação do ônus tributário, permitindo a redução da carga tributária da empresa.

Todavia, após a ocorrência do fato gerador, não existe mais a possibilidade de reduzir, adiar ou anular, de forma legal, o ônus tributário. Por isso que o planejamento tributário precisa ser anterior à ocorrência do fato gerador, precisa ser preventivo. Qualquer atitude ou omissão que venha a ser adotada após ter ocorrido o fato gerador do tributo com o intuito de fugir do seu pagamento, irá caracterizar sonegação e não planejamento tributário.

Portanto, pode-se concluir que planejamentos tributários que visam à redução de carga tributária devem se caracterizar pela preventividade e pela legalidade, sendo implementados antes da ocorrência do fato gerador do tributo e sem contrair qualquer dispositivo da legislação.

Resumo dos assuntos

Breve histórico da tributação no Brasil

Agosto de 1995 deu se uma proposta de emenda à reforma do sistema tributário.

Ate à década de 30 a estrutura Tributária era a mesma, com economia agrícola e extremamente aberta.

Em 24 de fevereiro de 1891 houve pequena modificação, a adoção do regime federativo para permitir autonomia financeira, criando imposto para a União e para os Estados.

A partir de 1924 foi instituído um imposto de renda geral, os fluxos internos de produtos tinha cobrança de imposto sobre fumo desde 1892, depois em 1922 foi criado o imposto sobre vendas mercantis.

Os impostos de importação eram as principais fontes de receita.

Em 1934 tivemos diversas leis que tiveram importantes alterações na estrutura do país.

Na Constituição de 10 de novembro de 1937 não houve grandes mudanças.

No ano de 1940 a Lei Constitucional n.º 3 vendeu aos Estados o lançamento de tributos sobre carvão.

A Lei n.º 4 incluiu na competência privativa da União o imposto único sobre produção.

Em 1946 o imposto de vendas e consignações já era responsável por cerca de 60% da receita tributária estadual, onde o imposto de consumo era responsável por 40% da receita Tributaria

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