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Por:   •  3/12/2014  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACITEB

Alunos:

Dário dos Santos Pereira Neto RA: 8409149218

Marco Antônio De Avila RA: 7635732827

Paulo Eduardo Guimaraes Cezar Junior RA: 9023449108

Roberto Soares RA: 7477685029

PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE EMPRESAS

Brasília

2014

Abertura de uma empresa:

• Ramo de Atividade: Alimentação.

• Tipos de Sociedade: Sociedade Ltda.

• Porque escolher a sociedade Ltda: Para fugir das S/A, pois são empresas de difícil operacionalização e também de custo muito alto. Não tempo interesse em emitir valores mobiliares e disponibiliza-los ao público para investimento. A facilidade para constituir a empresa também é uma vantagem em optar pela sociedade Ltda., bem como a quantidade de sócios.

• Razão Social: Avila, Pereira & Junior alimentos Ltda - ME

• Nome Fantasia: Avila comida regional

• Slogan: Nosso trabalho é realizar o seu prazer de comer bem.

• Localização: Lago Sul, Brasília – DF.

Contrato Social:

Avila, Pereira & Junior Alimentos Ltda – ME

Dário dos Santos Pereira Neto, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, estudante de administração, nascido aos 22 de fevereiro de 1982, portador da Carteira de Identidade nº 363655, expedida por SSP-DF, portador do CPF nº 112.536.548-12, residente e domiciliado na SHIN CA-05 Bloco N-1 Apt 103 – Lago Norte, Brasilia – DF, CEP: 71503-505.

Marcos Antônio de Avila, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, estudante de administração, nascido aos 09 de junho de 1965, portador da Carteira de Identidade nº 879854, expedida por SSP-DF, portador do CPF nº 326.589.578-22, residente e domiciliado na SHIN CA-05 Bloco D-1 Apt 113 – Lago Norte, Brasilia – DF, CEP: 71503-505.

Paulo Eduardo Guimarães Cezar Júnior, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, estudante de administração, nascido aos 29 de Janeiro de 1985, portador da Carteira de Identidade nº 2147587, expedida por SSP-DF, portador do CPF nº 982.625.658-72, residente e domiciliado na Quadra 18 Casa 75 Setor Leste, Gama-DF, CEP: 72460-180.

Roberto Soares, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, estudante de administração, nascido aos 22 de Janeiro de 1969, portador da Carteira de Identidade nº 5879546, expedida por SSP-DF, portador do CPF nº 123.587.658-85, residente e domiciliado na Quadra 20 Casa 75 Setor Leste, Gama-DF, CEP: 72460-180.

Os quatro entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para a sociedades simples.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Avila, Pereira & Junior alimentos Ltda – ME., e terá sede e domicilio na SHIS QL 25 Conjunto 3 Casa 05, Lago Sul, em Brasília/DF, e CEP: 70.358-020, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), divididos em 60.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Dario dos Santos Pereira Neto ...........Nº DE QUOTAS 15.000 R$ 15.000,00

Marcos Antônio de Avila......................Nº DE QUOTAS 15.000 R$ 15.000,00

Paulo Eduardo G. Cezar Junior..........Nº DE QUOTAS 15.000 R$ 15.000,00

Roberto Soares...................................Nº DE QUOTAS 15.000 R$ 15.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/01/2015 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a Roberto Soares, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas,

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