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Contrato sobre a introdução da Companhia Limitada

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Por:   •  26/5/2014  •  Tese  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  317 Visualizações

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Contrato de Constituição de Empresa Limitada.

Viver Bem Comércio Ltda.

Antonio de Araújo, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 20 de agosto de 1965, portador da Carteira de Identidade n.º 1234567, expedida por SSP-PR, portador do CPF n.º 123456789-01, residente e domiciliado na rua Quintino Torres, nº123 apto. 306, Mundo Novo, Toledo-PR, CEP:10035-010.

Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 de julho de 1962, portadora da Carteira de Identidade n.º 3456789, expedida por SSP-PR, portadora do CPF n.º 34867028-12, residente e domiciliado na rua Quintino Torres, nº. 123 apto. 306, Mundo Novo, Toledo – PR, CEP: 10035-010.

João Martins, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, nascido aos 05 de janeiro de 1968, portadora da Carteira de Identidade n.º 5634987, expedida por SSP-PR, portador do CPF n.º 56983216-02, residente e domiciliado na rua Quintino Torres, nº. 123 apto. 303, Mundo Novo, Toledo – PR, CEP: 10035-010.

Têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresarias limitadas, as previstas para as sociedade simples.

Cláusula Primeira

Da Denominação Social, Sede e Filiais

A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Viver Bem e terá sede na rua das Flores nº 251, sala 01, Centro Sidrolândia - MS, CEP 79170-000, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda

Do Prazo de Duração

O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Sidrolândia - MS.

Cláusula Terceira

Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de comercio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal.

Cláusula Quarta

Do Capital Social

O Capital social é de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), divididos em 100 ( cem) quotas, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:

Nome da Empresa

Viver Bem Comércio Ltda. % N. de Quotas Vr. Unitário R$ Vr. Total

R$

Nome do sócio

Antonio de Araújo.

33,33 33,33 333.33 33.333,33

Nome do Sócio

Isabela Martins de Araújo 33,33 33,33 333.33 33.333,33

Nome do sócio

João Martins 33,34 33,34 333.34 33.333,34

Total 100% 100,00 R$ 1.000,00 R$100.000,00

Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta

Da Administração e Uso da Denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio Antonio de Araújo, em conjunto com João Martins. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.

Parágrafo Primeiro. É obrigatório a assinatura em conjunto dos administradores Antonio de Araújo e João Martins quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Segundo. Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.

Cláusula Sexta

Do Pró-Labore

A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.

Cláusula Sétima

Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.

Parágrafo Primeiro. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compensação de prejuízos em detrimento do capital social.

Parágrafo Segundo. A reunião dos sócios dar-se-á obrigatoriamente até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao da apuração dos resultados, para aprovação das contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a deliberações sociais de interesse geral ou de qualquer quotistas, cientes os sócios por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula Oitava

Da Cessão e Transferência das Quotas Sociais

É livre a cessão de quotas entre os sócios ou a aquisição

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