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CÁLCULO DA TERMINAÇÃO DO CONTRATO

Tese: CÁLCULO DA TERMINAÇÃO DO CONTRATO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/4/2014  •  Tese  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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5.6-CÁLCULOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS

1º Rescisão sem justa causa

Funcionário admitido em 18.05.2009; dispensado sem justa causa: no décimo dia deste mês; com aviso prévio trabalhado; saldo do FGTS de R$ 3.700,00; já gozou férias referentes ao período aquisitivo anterior; salário atual de R$1.920,00; tem um dependente para IR.

Discriminação das verbas rescisórias

➢ Aviso-prévio: Aviso-prévio trabalhado.

➢ Décimo terceiro salário: 3/12 de R$ 1.920,00 = R$ 480,00.

➢ Salário família: Não tem direito.

➢ Férias Vencidas: Já gozou férias no período aquisitivo anterior.

➢ Férias proporcionais: 11/12 de 30 dias = 30/12 = 27,5 dias xR$ 64,00 = R$ 1.760,00.

➢ 1/3 do salário sobre férias relativo á Constituição Federal: 1.760,00/3 = R$ 586,67

➢ Saldo de salário: 10 dias = 640,00

➢ FGTS: mês anterior já foi depositado; mês da recisão: décimo terceiro salário R$ 480,00 + saldo de salário R$ 640,00 = R$ 1.120,00 x 8% = R$ 89,60, valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

➢ FGTS: multa rescisória: R$ 3.700,00 (saldo do FGTS) + R$ 89,60 da rescisão = 3.789.60; deste valor (50%) que será depositado, 40% serão na conta vinculada do empregado e 10% de contribuição social, recolhida por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

Descontos

Previdência:

Saldo de salário: R$ 640,00 x 8% = R$ 51,20 = R$ 640,00 – R$ 51,20 = 588,80 (base para IR)

Décimo terceiro: R$ 480,00 x 8% = R$ 38,40 = R$ 480,00 – R$ 38,40 = 441,60 (base para IR)

Férias Proporcionais + 1/3 = 2.286,67 x 11% = 251,54 = R$ 2.286,67 – 251,54 = 2.035,13 (base para IR)

Imposto de Renda na Fonte

Saldo de Salário

R$ 640,00

- R$ 51,20 INSS

R$ 588,80

- R$ 157,47 um dependente

R$ 431,33 = IR insento

Décimo terceiro

R$ 480,00

- R$ 38,40 INSS

R$ 441,60

- R$ 157,47 um dependente

R$ 284,13 = IR insento

Férias Proporcionais + 1/3

R$ 2.286,67

-R$ 251,54 INSS

R$ 2.035,13

R$ 157,47 um dependente

R$ 1.877,66

X 7,75%

R$ 145.52

122,78 parcela a deduzir

R$ 22,75 valor do Imposto de Renda

2º Rescisão por Término do contrato de experiência

Funcionário admitido em 17 de agosto deste ano; dispensado por término do contrato de experiência, no final dos 90 dias; saldo do FGTS de R$ 179,20; salário atual de R$1.120,00; não possui dependentes.

Discriminação das verbas rescisórias

➢ Indenização: Não tem direito (15 dias de agosto + 30 dias de setembro + 31 dias de Outubro + 15 dias de

Novembro = 90 dias).

OBS: O funcionário trabalhou 15 dias no mês de Agosto e 15 dias no mês novembro, tendo direito de receber o 4\12 de férias proporcionais e décimo terceiro salário.

➢ Aviso-prévio: Não tem direito; termino do contrato de experiência.

➢ Décimo terceiro salário: 4/12 de R$ 1.120,00= R$ 373.34

➢ Décimo terceiro salário na indenização: Não há.

➢ Salário família: Não tem direito.

➢ Férias Vencidas: Não há.

➢ Férias proporcionais: 04/12 de 24 dias = 24/12 x 4 = 8 dias á = R$ 37,34 = R$ 289.72

➢ 1/3 do salário sobre férias relativo á Constituição Federal: 289,72/3 = R$ 99,58

➢ Saldo de salário: 15 dias = R$ 560,00

➢ FGTS: mês anterior já foi depositado; mês da rescisão: décimo terceiro salário R$ 373,34 + saldo de salário R$ 560,00 = R$ 933,35 x 8% = R$ 74,67, valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

➢ FGTS: multa rescisória: Não há. Código de saque: 04Término do contrato a termo.

Descontos

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