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Por:   •  22/3/2014  •  4.440 Palavras (18 Páginas)  •  926 Visualizações

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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Trabalho do curso de Gestão de Recursos Humanos, apresentado a Faculdade Anhanguera matéria: SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Professor ead: Alessandro Formenton. Tutora ead: Regina Zanutto.

Valparaíso - GO

2013

Introdução

A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão expostos seus funcionários, pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade envolve certo grau de insegurança.

A falta de um eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o aumento de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança mais adequado acaba ocasionando graves prejuízos, pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na sua norma 18-R estabelece que o custo direto do acidente seja o total das despesas decorrentes das obrigações para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao exercício do trabalho, como as despesas com assistência médica e hospitalar aos acidentados e respectivas indenizações, sejam estas diárias ou por incapacidade permanente.

Visando a grande importância que a elaboração e implantação de um plano direcionado à Segurança do Trabalho em Empresas de diversos ramos de atividades têm com a promoção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, este trabalho visa compreender a dinâmica dos trabalhadores e a aplicação das metas de segurança no trabalho.

O assunto será abordado, buscando compreender as necessidades do trabalhador dentro da área em que estão inseridos, os riscos que estes trabalhadores estão correndo ao desenvolverem suas atividades, e propor um planejamento onde haja um maior envolvimento de empregado e empregador na prevenção de acidentes de trabalho e as e precauções que devem ser tomadas dentro do ambiente de trabalho.

Ao término da realização do presente trabalho seremos capazes de compreender melhor o conceito de segurança no trabalho para que em nosso futuro profissional possamos abordar o tema com maior conhecimento, sabendo qual profissional.

Etapa 1

ACIDENTE DE TRABALHO

A definição legal do Acidente do Trabalho é encontrada no artigo 19 da Lei n.º 8.213 de 1991: “É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morte”. Esta é a chamada definição do acidente típico.

Têm-se algumas situações que se equiparam legalmente ao acidente de trabalho, e que foram objeto desta estatística: a Doença Profissional, a Doença do Trabalho e o Acidente de Trajeto.

Doença Profissional pode ser entendida como aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar, específica a determinada atividade e que conste da relação do Ministério do Trabalho ou da Previdência Social.

Doença do Trabalho é aquela adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e que com ele tenha relação.

Acidente de Trajeto, ou “in itinere”, como é conhecido, é aquele ocorrido no trajeto de ida ao trabalho ou retorno para a residência do trabalhador.

Além disto, na ocorrência de acidentes pode haver a responsabilização por conta do evento, e isto pode ocorrer de várias formas, dentre elas a responsabilidade civil, criminal, administrativa e na citada seara trabalhista.

Neste sentido, é necessário considerar-se os conceitos de dolo e de culpa. O dolo se verifica quando existe a intenção de produzir o resultado. A culpa, ao contrário, quando não existe a intenção de que aquele resultado seja produzido.

É importante ressaltar que qualquer pessoa tida como capaz perante a lei poderá responder civil e criminalmente quando da ocorrência de um acidente do trabalho, caso seja comprovada a:

Imprudência - Quando se pratica uma ação sem as necessárias precauções;

Por exemplo: Realizar a ultrapassagem de um veículo pelo acostamento;

Negligência - É a omissão de diligência ou cuidado, falta ou demora para prevenir ou obstar um dano.

Por exemplo: Supervisor que permite que seus empregados trabalhem sem EPI.

Imperícia - É a falta de habilidade, de previsão ou aptidão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Relaciona-se diretamente com a capacidade técnica da pessoa para realizar determinado ato.

Por exemplo: Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi designada.

No ordenamento jurídico pátrio existe um conjunto de leis e normas voltadas à segurança do trabalho, mas também para responsabilizar e punir, se for o caso, aqueles que deixam de cumprir as exigências legais.

Para exemplificar, cita-se o Código Penal, que expressa em seu artigo 132:

“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.”

Também a Lei 8.213/91 coloca em seu artigo 19, § 2º: contravenção penal, punível com multa, “deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”

A situação fica ainda pior quando se sabe que metade da mão de obra no Brasil trabalha informalmente ou na clandestinidade, e que devido a sub-notificação, o número de acidentes poderia até dobrar.

A ocorrência dos acidentes de trabalho não interessa a ninguém, visto que os prejuízos causados diante de sua ocorrência atingem diretamente o trabalhador, empregador e ao Governo, este último responsável pela manutenção dos benefícios previdenciários.

Concluindo, o esforço para a prevenção dos infortúnios deve se dar de forma integrada, reunindo todas as partes envolvidas, a fim de se banir este flagelo que atinge toda sociedade brasileira.

O QUE O EMPREENDEDOR DEVE FAZER PARA EVITAR ACIDENTES

A rotina dos profissionais da

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