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Direito Ambiental

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Por:   •  24/9/2013  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  684 Visualizações

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1. Em se tratando de tutela do meio ambiente podemos observar que há interesses que não são considerados públicos, porque não se relacionam direta ou indiretamente com a Administração em sentido amplo, e privados, porque não diz respeito a um grupo ou categoria de pessoas. Neste contexto, a denominação metaindividuais, transindividuais é utilizada como sinônimo para conceituar uma categoria intermediária de direitos, os quais se encontram entre o interesse particular e o interesse público.

Agora, faça uma pesquisa sobre os aspectos legais do meio ambiente e estabeleça um paralelo com a defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Apresente ainda três das principais características do meio ambiente enquanto um bem jurídico. (3,5 pontos)

R: O meio ambiente brasileiro é protegido por legislação específica das três esferas governamentais. Os temas que tratam do meio ambiente tem seus níveis em diferentes diplomas legais, os quais vão do âmbito da União (nacional), dos Estados/Distrito Federal (regional) até Municipal (local).

A União determina diretrizes gerais e entabula deveres próprios, tal como para os Estados e Municípios. Estes últimos, estabelecem normas complementares, podendo agir de forma restritiva, todavia, nunca oposta à Carta Magna. Além das leis orgânicas municipais, legislações estaduais e federal, semelhantes diplomas legais também cuidam dos aspectos ambientais, como as leis ordinárias e decretos.

Temos, portanto, proteção legal ao meio ambiente no âmbito federal: artigo 225, da CF/88, na Lei no. 9.605/1998, na Lei no. 6.938/81, e no Decreto 6.514/2008. Bem como, ainda existem três dispositivos legais, como objetos para interferência, da sociedade, para garantir o direito a uma sadia qualidade de vida, são eles: Ação Civil Pública (de responsabilidade por danos ao meio ambiente) instituída pela Lei no. 7.347/85, Ação Popular (contra atos administrativos lesivos ao meio ambiente), regulamentada pela Lei no. 4.717/65 e o Mandado de Segurança (para proteger o direito individual e coletivo) regulamentado pela Lei no. 1.533/51.

Outrossim, os interesses atinentes ao meio ambiente são considerados metaindividuais e transindividuais, termos estes utilizados como sinônimos para conceituar uma categoria intermediária de direitos, que é o caso, contudo, fundamentado, no inciso III do artigo 129 da CF/88. Neste dispositivo legal diz que “promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Chama atenção no artigo, formado pela ligação “e de outros” (grifado), remete e iguala à defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Ressalta-se, pois, que as características de proteção legal do meio ambiente têm, tanto, semelhantemente as características dos direitos difusos como dos direitos coletivos, sendo esta a fundamental relação dos aspectos legais do meio ambiente aos aplicados ao interesses difusos e coletivos. Além do mais, o artigo 225 também da Carta Magna destaca que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...”, sendo assim, conclui-se, que, fica estabelecido o paralelo dos aspectos legais do meio ambiente com a defesa dos interesses difusos e coletivos.

Destarte, temos a Fauna, a Flora e o Patrimônio Cultural e Histórico como características do meio ambiente como bem jurídico.

2. Para que o Direito Ambiental tenha aplicabilidade e efetividade, é de capital importância que, além da ciência das leis e das demais legislações ambientais, sejam do senso comum seus princípios fundamentais, pois são estes as normas de valor genérico que orientarão sua compreensão, aplicação e integração ao sistema jurídico como um todo, estando tais princípios positivados ou não. Assim, os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar para as presentes e futuras gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, em qualquer forma que esta se apresente, conciliando elementos econômicos e sociais, isto é, crescendo de acordo com a ideia de desenvolvimento sustentável.

Agora, pesquise sobre o tema acima mencionado e disserte sobre o Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade, em um texto de 15 a 20 linhas. (3,5 pontos)

R: Partindo do princípio claro, que é necessário conciliar propriedade, desenvolvimento e conservação dos recursos naturais, o Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade pautado nos seguintes dispositivos Constitucionais: artigo 5º, inciso XXIII,

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