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Disciplina: Contabilidade E Orçamento Público

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Por:   •  11/5/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  589 Visualizações

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1. O que é Patrimônio Público?

É o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65)

2. Quanto à sua destinação, como se classificam os Bens Públicos?

„ De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso

coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de

consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.

„ De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço

público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros,

materiais de consumo.

Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados

para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração,

terras devolutas, bens móveis inservíveis. ( Art. 99 do Código Civil).

3. É possível se desfazer de Bens Públicos?

Os bens de uso comum e de uso especial, em regra, são inalienáveis, já que

os mesmos encontram-se afetados a uma finalidade pública específica. Esta

regra, entretanto, não é absoluta. Se os mesmos perderem a destinação

pública, poderão passar à categoria de bens dominicais, podendo ser

desafetados em decorrência de lei.

Os bens dominicais, entretanto, uma vez que não são afetados a uma

finalidade pública específica, podem ser alienados a qualquer tempo, através

dos institutos de direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou de

direito público (investidura, retrocessão, etc.).

O gestor público poderá desfazer de bens públicos (móveis ou imóveis), desde

que haja interesse público devidamente justificado e o valor esteja de acordo

com o preço de mercado (avaliação prévia). Devem-se observar, ainda as

seguintes regras, no caso de:

„ Imóveis – adquirir autorização legislativa e realizar licitação na

modalidade de concorrência. Em se tratando de alienação de imóveis, a licitação é dispensada nos casos de dação em pagamento, doação ou

venda para outro órgão ou entidade da administração pública, permuta

com outro imóvel, etc.

„ Móvel – realizar licitação, normalmente na modalidade leilão, salvo nos

casos de doação para fins de uso de interesse social, venda para outro

órgão ou entidade da administração pública, permuta, etc. em que é

dispensado o processo licitatório. É comum a alienação de bens móveis

na administração pública, sobretudo de bens considerados inservíveis,

aqueles que não prestam mais ao serviço público, em decorrência do

desgaste natural do tempo.

A alienação de bens móveis e imóveis é tratada nos Arts. 17 a 19 da Lei n.º

8.666/93 que disciplina o processo de alienação dos bens móveis e imóveis.

É vedada a aplicação de receita de capital proveniente da venda de bens e

direitos para financiamento de despesas correntes, salvo disposições legais

contrárias. O valor advindo da venda de um bem deve, pois, ser investido na

aquisição de outros bens (despesas de capital) ou destinado por lei ao regime

de previdência. (Art. 44 da Lei Complementar n.º 101/00)

As guias de receita referentes à alienação de bens do patrimônio público, o

processo licitatório e a autorização legislativa deverão ser juntadas aos

documentos da prestação de contas mensal a serem enviados ao TCM, tal

como determina a Resolução n.º 1.060/05.

Ocorrendo a alienação de bens públicos é necessário proceder à imediata

baixa no inventário, mantendo o mesmo sempre atualizado.

4. Quem deve cuidar do Patrimônio Público?

O gestor público municipal, assim como nas demais esferas, deverá promover a adoção de procedimentos administrativos e contábeis que garantam o bom uso do patrimônio público. Entre as medidas a serem adotadas pelo gestor público, destaca-se a realização de Inventários Anuais. (Arts. 94 a 96 da Lei n.º 4.320/64 e Art. 9 º, Item 18 da Resolução n.º 1.060/05 do TCM).

5. Por que é necessário fiscalizar e controlar o uso do Patrimônio Público?

Para evitar a prática de atos lesivos ao patrimônio público e a

conseqüente nulidade, evitando o desvio de finalidade pública, a má

conservação do patrimônio público e o desperdício dos recursos

públicos, com prejuízo para toda a população.

ƒ Para garantir a preservação dos recursos públicos, sobrando dinheiro

para investir em obras e programas importantes para a sociedade.

ƒ Buscando evitar a responsabilização do gestor, através de ações de

natureza penal e civil, ou fruto de Ação de Improbidade Administrativa

movida pelo Ministério Público em decorrência da prática de atos lesivos

ao patrimônio público.

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