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Engenharia De Materiais

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Por:   •  4/3/2015  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  193 Visualizações

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Gestão de Segurança do Trabalho

1. INTRODUÇÃO

A presente normativa tem por finalidade dar à atividade de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional, o enfoque necessário, a fim de apresentá-la como instrumento indispensável para que o Grand Hyatt São Paulo atinja seus objetivos com eficiência, e que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais seja parte integrante da cultura organizacional do hotel.

1.1 Definição e Objetivo da Política

A política de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional está definida como:

“Promover condições de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o adequado desempenho das atividades funcionais e a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores do hotel.”

1.1.2 Objetivo

1. Tornar prioritária sobre qualquer interesse ou atividade da empresa a preservação da segurança e da saúde do trabalhador.

2. Tornar responsabilidade gerencial, em seus diversos níveis, o cumprimento dos dispositivos legais e normas de segurança, higiene e saúde ocupacional, priorizando ações preventivas que proporcionem as condições e recursos necessários à preservação da integridade do trabalhador e do meio ambiente.

3. Tornar a execução das tarefas com segurança, responsabilidade do seu executor, incluindo o uso dos equipamentos de proteção e cumprimento das normas e instruções técnicas de segurança. É dever da gerência e das coordenações funcionais sob sua supervisão imediata o planejamento dos serviços, de modo a garantir esta condição.

4. Aplicar todos os meios necessários e indispensáveis à preservação da integridade física dos trabalhadores, bem como dos equipamentos e instalações, visando a continuidade operacional em um ambiente sadio e seguro.

1.2 Área de Aplicação

Esse registro, bem como todas as suas aplicações devem ser consideradas por todos os departamentos e setores da empresa, bem como seus clientes e terceiros.

1.3 Descrição dos Procedimentos

Todo o programa de segurança, higiene e saúde ocupacional, está estruturado nas diretrizes traçadas nos documentos legais e todos em suas atividades são responsáveis pela melhoria contínua dos processos de segurança, higiene e saúde ocupacional.

1.4 Responsabilidades Gerais

A determinação da responsabilidade é essencial no Programa de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional, uma vez que todos são responsáveis pela melhoria contínua dos processos de segurança e saúde.

1.4.1 As responsabilidades gerais são assim definidas:

1. A Gerência Geral têm a total responsabilidade pela efetivação do Programa e pela garantia dos recursos necessários para minimizar os riscos relacionados às pessoas, instalações, propriedade e processos.

2. O Setor de Segurança e Higiene Ocupacional é responsável pela normalização geral de todos os programas, bem como pela administração e coordenação junto ao nível gerencial.

3. A Seção de Saúde tem a responsabilidade de toda a matéria relativa a doença ocupacional e medicina do trabalho, no que se refere ao reconhecimento dos fatores que possam afetar a saúde do trabalhador, bem como de fazer recomendações, manter o controle no que for de sua competência e informar a área de Higiene Ocupacional se as medidas corretivas e preventivas surtiram efeito quando da avaliação clínica ocupacional. (Administrada pela empresa Porto Seguro Saúde Ocupacional).

4. As áreas técnicas e administrativas, cujas atividades se relacionam direta ou indiretamente com o programa, têm a responsabilidade de usar seus recursos, sempre que aplicáveis, em favor da prevenção de acidentes e quase acidentes.

5. Os empregados, em todos os níveis, têm a responsabilidade de cumprir as normas e padrões de segurança estabelecidos.

6. A CIPA, comissão organizada em conformidade com dispositivos legais, complementa o programa de segurança. Seus membros, representantes dos empregados ou da empresa, assumem responsabilidades de acordo com a legislação vigente e os programas que trabalham que venham a ser estabelecidos.

1.4.2 Responsabilidade do Nível Gerencial

1. Garantir o cumprimento de todas as normas e regulamentos estabelecidos pelo Programa de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional, dentro dos respectivos processos de trabalhos e áreas sob suas administração. (Compra e aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletivo e dispositivos fisicos de segurança, para máquina e equipamentos locados no hotel.

2. Tomar providências para a correção de condições inseguras em sua área, que sejam de sua própria observação, de profissionais de segurança e higiene ocupacional, de membros da CIPA, ou de outros, solicitando, quando achar necessário, a assessoria dos profissionais especializados em Segurança e Higiene Ocupacional.

3. Instruir aos novos empregados a respeito de seus trabalhos, mostrando-lhes a importância da prevenção de acidentes no programa geral da empresa, instruindo-os sobre as normas e práticas específicas de segurança para o trabalho que executarão.

4. Promover o desempenho do trabalho entre os empregados por meio da correção de atitudes e hábitos contrários às normas de segurança.

5. Reconhecer os membros da CIPA como colaboradores no programa de segurança, higiene e saúde ocupacional, dando-lhe apoio e as informações necessárias para o cumprimento dos seus deveres.

6. Manter a disciplina no seu grupo de trabalho a respeito das normas de segurança e saúde estabelecidas.

7. Investigar as ocorrências de acidentes e quase acidentes na sua área de administração, sempre que possível com a participação do cipeiro do setor, e ainda, convocar e participar de reunião com todas as áreas envolvidas, para investigação e adoção das providências a serem adotadas, encaminhando a área de Segurança e Higiene Ocupacional o resultado da investigação e proposta de medidas corretivas que venham a evitar nova ocorrência.

8. Assinar Termo de Responsabilidade para o cumprimento das Diretrizes da Política de Segurança, Higiene e Saúde

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