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Estado De Sitio E Estado De Defesa

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Por:   •  26/11/2014  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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ESTADO DE DEFESA – Art. 136 § 1º a §7º da CF/88

O estado de defesa pode ser decretado em caso de preservação ou de restabelecimento da ordem publica ou da paz social ameaçada, por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza, é decretado pelo Presidente da Republica, pode usar do Conselho da Republica e Defesa Nacional que será previamente ouvido, mas que não possuem opinião de caráter vinculativo. O decreto deverá determinar tempo de duração, área abrangida, medidas coercitivas durante o tempo de duração, sendo que a duração não pode ser maior que 30 (trinta) dias e prorrogados por mais 30 (trinta) dias uma única vez. O controle politico imediato é feito dentro de 24 horas após o decreto, submetera o Conselho ato com respectiva justificativa, que decidira pela maioria absoluta de seus membros. A mesa designara comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa. Durante a decretação haverá controle pelo Judiciário sobre a prisão ou detenção de qualquer pessoa. Após cessar o estado de defesa o Presidente deverá relatar ao Congresso as medidas tomadas e caso não aceitas pelo Congresso, segundo Jose de Afonso da silva poderá se caracterizar algum crime de responsabilidade do Presidente podendo este ser submetido a processo, previsto em lei.

ESTADO DE SITIO – Art. 137 I e II da CF/88

O estado de sitio ao contrario do estado de defesa para ser decretado deverá previamente relatado os motivos determinantes do pedido, o Presidente relata ao Congresso Nacional que se manifestará pela maioria absoluta. Caso o Congressos rejeite o pedido o Presidente não poderá decretar o estado de sitio se o fizer estará cometendo crime de responsabilidade. Poderá ser decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (portanto, pressupõe -se situação de maior gravidade), declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A duração poderá ser de 30 dias e prorrogado por mais 30 dias. Após cessar o estado de sitio o Presidente deverá relatar ao Congresso com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas, caso o Congresso não aceite as informações prestadas parece ficar caracterizada a pratica de crime de responsabilidade.

ESTADO DE SITIO E ESTADO DE DEFESA

A Constituição prevê aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem publica, são elas estado de sitio e estado de defesa.

Consiste em um conjunto de normas constitucionais, fundamentadas pelos princípios da necessidade e da temporalidade, e têm por objeto as situações de crise e por finalidade o restabelecimento da normalidade constitucional.

No estado de sitio acontece a suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, o Presidente tem que solicitar autorização do Congresso que decidira se deve ou não ser decretado estado de sitio.

No estado de defesa, forma mais branda do estado de sitio, o presidente pode decretar se prévia consulta ao Congresso, determinar a área,

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