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Etica Juridica

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Por:   •  19/11/2013  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  1.252 Visualizações

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1. Introdução:

1.1 - A ética e o papel que a mesma desempenha na área jurídica:

É necessário ressaltar a importância da ética no exercício das atividades dos operadores jurídicos, buscando, assim, o alcance de uma sociedade mais democrática; afinal, para que haja democracia, o cidadão tem de possuir consciência, o que garante acesso mais amplo aos seus direitos, e, não excluindo os seus deveres. Haja vista que um profissional bem orientado tornar-se-á não apenas competente, mas, sobretudo, ético. Sendo, dessa forma, oportuno convocar os protagonistas da área jurídica – estudantes de Direito, advogados, promotores, magistrados – para refletirem sobre os seus atos profissionais.

2. Conceito de Ética:

A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual, não esquecendo que todas as atitudes pessoais se refletirão na coletividade. Assim sendo, ela busca distinguir o bem do mal, orientando sempre as ações humanas para o lado positivo.

O professor e advogado, Marcus Cláudio Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do conceito de ética:

Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).

2.1 Ética jurídica:

A ética se faz necessária no exercício da advocacia e na política bem como a dignidade, o decoro, a honestidade e a boa-fé, requisitos essenciais para aqueles que buscam a aplicação da justica em nossa sociedade.

Em tempos não muito éticos, em que o fazer dinheiro é mais importante do que fazer um bom trabalho, em que os fins justificam o meio, em que a “lei da vantagem” é um instrumento recorrente, sem sombra de dúvidas o Advogado é o profissional mais lembrando na memória coletiva quando o assunto trazido à baila é a ética, ou a falta desta.

O advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para os casos em que representar seu cliente.

Com isto, o estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

2.2 As Questões da Ética e da Falta de Ética:

Tendo em vista as peculiaridades da profissão de advogado, já que essencialmente lidamos com a vida e o patrimônio de terceiros, os olhos da sociedade se voltam com maior rigor para o exercício da advocacia do que para outros profissionais.

As piadas pejorativas sobre advogados se multiplicam, e a palavra advogado já é sinônima de ladrão, dentre outras. Infelizmente a cada dia nos deparamos mais frequentemente com advogados que fazem de tudo para garantir seus honorários sem se preocupar com terceiros e até mesmo com a nobreza da profissão.

Infelizmente, tais preceitos, e por assim dizer, princípios, são totalmente ignorados por alguns advogados que vêem na profissão tão somente uma fonte de garantir seus honorários profissionais sem levar em consideração questões éticas e morais.

A má qualidade nos trabalhos jurídicos conta mais do que a falta de ética para que um escritório de advocacia seja dispensado no âmbito corporativo. Em uma pesquisa com 56 departamentos jurídicos e 33 escritórios de advocacia — feita pelo site Gejur, criado pelo Fórum de Departamentos Jurídicos— foram elencadas as principais razões para a dispensa dos serviços dos escritórios. Na pesquisa feita só entre os escritórios, o maior problema apontado foi a “falta de resposta” e, apenas entre os departamentos jurídicos, foi a “falta de ética”. Cada item recebeu uma pontuação, na qual 9 pontos seriam contados para o item mais importante e 1 para o menos importante. A soma de todos os votos — de escritórios e departamentos — ficou assim:

Os problemas graves que as coletividades vivem ainda hoje - desigualdade social, pobreza, violência, fundamentalismo religioso, injustiças etc. - decorrem, geralmente, não da falta de boas leis, mas sim da má-vontade de grande número de pessoas em respeitar preceitos éticos na sua vida de relação.

Pouco importa que se tratem de preceitos emanados dos arraiais religiosos, filosóficos ou científicos. Todos traçam sugestões nobres para o bom proceder na vida de relação e no trato com o meio ambiente.

Quanto ao Direito - a área que nos diz respeito mais diretamente - veja-se, por exemplo, o maravilhoso programa traçado pela lapidar regra do antigo Direito Romano: Viver honestamente, dar a cada um o que é seu e não lesar a ninguém. Aí está resumido o que há de melhor, em termos éticos, nas Religiões, Filosofias e Ciências.

O grande problema do Direito ainda continua sendo a questão da falta de ética individual...

Quanto à falta de ética, não podemos esquecer, infelizmente, da política brasileira. A mesma parece não encontrar algum ponto em comum com a ética. Envolvida em grandes escândalos, a atitude de nossos governantes está distante dos valores éticos da sociedade, não realizando o bem comum, mas visando somente o bem próprio e de seus apadrinhados.

As práticas morais e tradicionais dos valores que conduzem determinada sociedade parecem terem sido esquecidas pelos políticos do nosso país. Atualmente as palavras mais ouvidas no cenário político brasileiro são corrupção, promessas não cumpridas, desvio de dinheiro público, desonestidade, abuso de poder e compra de votos em época de eleição, contradizendo nossa vontade que escolhemos representantes para solucionar os problemas das inúmeras falhas do nosso sistema.

3. Considerações finais

Por óbvio, a ética não é prerrogativa apenas dos profissionais do direto, mas de todos os profissionais que laboram arduamente com o objetivo de obterem seu sustento e, indo além, ética é um dever de todos, pois dependemos dela – ou deveríamos depender – em nossas relações não apenas profissionais, mas também humanas. É um conceito que deve permear toda a sociedade, independentemente de classe profissional, social, sexo ou credo.

Diante do exposto, constata-se que a Ética e o Direito caminham, ou pelo menos, devem caminhar, juntos, sempre na tentativa de encontrar a harmonia e a pacificação sociais, sendo necessário para essa persecução a contribuição de cada indivíduo que se insere na sociedade.

É desse modo que os profissionais do Direito e os políticos, agindo segundo preceitos éticos e pautando a sua vida pessoal de forma coerente com a sua vida profissional, participará ativamente da construção de uma sociedade mais democrática. Haja vista que os operadores do Direito, enquanto estiverem desprovidos do devido cuidado ético, estarão relegando a sua profissão, gerando conflitos e causando prejuízos à categoria em que estão inseridos, devendo, portanto, sofrerem sanções disciplinares.

Sendo válido ressaltar que, para cumprir o seu papel com dignidade, honestidade e presteza, um jurisconsulto põe em prática seu saber aliado, e isso é o mais importante, a preceitos éticos, deixando evidente o seu compromisso com a justiça social.

4. Referências

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Notas Introdutórias à Ética Jurídica. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Cláudio Brandão de Oliveira. 10. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. 352 p.

CARVALHO, Daltro Oliveira de. Ética do Advogado. 66 f. Matéria para Trabalho Acadêmico – Faculdade de Direito de Franca, Laboratório de Pesquisas Jurídicas, Franca: SP.

MENESES, Geraldo Magela e Silva. Suprema Importância da Ética para os Profissionais do Direito. Revista Jurídica Consulex. São Paulo, ano VII, n. 147, p. 54-56, fev. 2003.

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

RIBEIRO, Wanderley. Ética, Justiça e Direito: trinômio para uma sociedade mais democrática.O Neófito. Bahia, 07 ago 2000. Disponível em: <http://www.oneofito.com.br> Acesso em: 10 jul 2003.

VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética? 9. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1996.

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3562337/fundamentos-de-etica-juridica

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1813/Etica-indispensavel-aos-operadores-do-Direito

http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/etica-juridica-10032/artigo/#.Uot4nNJworg

http://www.conjur.com.br/2012-set-18/mercado-juridico-trabalho-ruim-pior-falta-etica-mercado

http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/filosofia-do-direito/6986-as-questoes-da-etica-e-da-falta-de-etica-

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7906/A-etica-na-advocacia

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