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Fios Condutores do Direito e Legislação na Assistência Social

Por:   •  21/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  78 Visualizações

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Ao longo do curso, dois “fios condutores” foram utilizados no método de abordagem sobre o estabelecimento e a organização da Assistência Social. São esses: o esforço de implementação infraconstitucional dos Direitos Humanos; e o abismo entre oque dispõe os direitos e garantias e realidade.

O primeiro, trata-se do empenho à implementação dos Direitos Humanos na perspectiva da legislação nacional da República Federativa Brasileira, que se dá somente após um longo período de regime ditatorial, onde direitos foram negados e retirados, principalmente os considerados “direitos básicos de todos os humanos” em tratados universais, como são os DH. De maneira inédita, a adoção dos valores, princípios e objetivos dispostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos se faz expressa na Constituição Federal de 1988. Na forma do direito e legislação, a CF88 estabelece por um exemplo, em seu Art. 5º, III, que diz: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, que se parece muito com o Art. 5º da DUDH.

O segundo fio condutor, é a via de entendimento que esclarece a motivação do estabelecimento da Política de Assistência Social, já que se pressupõe que direitos concedidos não seriam negados/retirados, observando que o objetivo direto da CF88 é assegurar os Direitos Fundamentais e logo, os Direitos Sociais. Direitos esses que representam os expostos na DUDH. Tendo em vista o abismo entre os direitos e garantias dispostos na legislação e a realidade - dado o sistema econômico capitalista vigente que é gerador de desigualdades sociais – onde muitas vezes, estes lhes são negados e/ou retirados. A partir dessa problemática e manifestação dos DH, a CF88 novamente representa esses direitos na disposição de dispositivos seguridade para estes direitos e garantias que eventualmente podem não abranger aos seus detentores, cumpram a sua função. No Art. 194 da constituição, está previsto a Seguridade Social representada por seus três pilares: Saúde, Previdência e Assistência Social. É nesse artigo em que se dispõe nominalmente a iniciativa da Política Pública de Assistência Social. É a partir dele que a Assistência demanda ser organizada perante a legislação, que é feita por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (L8742) onde dispõe sua organização, definições, objetivos, entidades e organizações executoras, princípios, diretrizes, benefícios, entre outros itens que engendram essa política. Portanto, é possível afirmar que Assistência Social se expressa nesse contexto do Direto e Legislação, como política pública; um dispositivo da lei.

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