TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

História do seguro do Brasil

Tese: História do seguro do Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  264 Visualizações

Página 1 de 5

História Seguros do Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para suas matrizes os prêmios cobrados, provocando indesejável evasão de divisas. Assim, visando a proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada, em 1895, a Lei n° 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. O Decreto n° 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. O Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Cabia à Superintendência a fiscalização preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e a repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades. Em 1916 foi sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.

Elementos

Risco: É o evento ou acontecimento possível, futuro e incerto;

Responsabilidade: É a obrigação assumida pela Seguradora no sentido de reparar os danos causados ao segurado, porém, limitando-se essa obrigação ao valor da importância segurada - IS;

Sinistro: É a ocorrência do evento ou risco previsto no contrato.

Seguro de Automóvel

O Seguro de Automóvel (caminhões, carros e motos) é tranqüilidade necessária para todo motorista dirigir em um transito cada vez mais complicado. Estima-se que hoje menos de 30% dos veículos no Brasil estão amparados pelo seguro. Com uma frota que cresce todos os dias, o risco é agravado constantemente. O volume de veículos acaba fomentando um mercado paralelo de peças, que resulta no também crescente índice de roubo. Cobre perdas e danos de veículos terrestres, dentre elas colisão, incêndio, roubo. Este tipo de seguro também pode cobrir prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24h e reposição de veículo em caso de acidente. E seu custo varia de acordo com o veículo.

Características do Seguro Automóvel

Este Seguro tem como finalidade resguardar o Segurado contra indenizações à Terceiros e reposição do seu próprio bem.

Os valores dos veículos a serem indenizados em casos de perda total por colisão ou roubo tem como base a Tabela FIPE, podendo a critério do Segurado na hora da contratação escolher percentuais superiores ou inferiores à tabela.

É caracterizada a Perda Total quando o valor de recuperação do automóvel for igual ou superior a 75% do valor publicado na Tabela Fipe.

Franquia é a participação obrigatória do Segurado em sinistros parciais do seu próprio veículo, sendo que em indenizações integrais(PT) não existe cobrança de franquia.

A cobertura para Terceiros é dividida em três modalidades distintas: danos materiais, danos corporais e danos morais.

Indenizações à Terceiros não existe cobrança de franquia.

Os valores de cobertura à Terceiros ficam a critério do Segurado na contratação do seguro, sendo que devem ser analisados criteriosamente para não ocorrer insuficiência de cobertura em eventuais sinistros.

Pode-se contratar cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros por morte ou invalides.

Considerações Finais

Na pesquisa observamos toda a história as características e definições em relação ao seguro toda sua evolução .

O órgão que regulamenta a area de seguros de veículos no Brasil é a SUSEP. Analisando os elementos dos seguros com característica voltada para seguro de automóvel percebe que existem vários tipos de seguros, como seguro de vida, contra incêndio,imóvel,contra batidas e roubos e entre outros.E no dias de hoje está sendo muito procurado e aumentando a demanda de seguros principalmente quando chega ás férias do meio de ano e no final de ano pois o pessoal vai viajar e procura o seguro para carro e o residencial hoje o seguro é uma necessidade das pessoas se sentirem mas protegidos obtendo seguro.

Bibliografia

http://www.fenaseg.org.br/cnseg/memoria/publicacoes/publicacoes.html acesso em 06 maio as 21hrs

https://docs.google.com/file/d/0B1lfOtr2UH-EZGcxVWlIWjJZX0E/edit?pli=1 , acesso em 06 maio as 21hrs

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 ,acesso em 07 maio as 21hrs

http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-seguro-de-automovel/?searchterm=None , 07 maio as 21hrs.

...

Baixar como  txt (7.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »