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LEGISLAÇÃO SOCIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA.

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Por:   •  8/11/2014  •  3.986 Palavras (16 Páginas)  •  336 Visualizações

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ATIVIDADE SUPERVISIONADA:

LEGISLAÇÃO SOCIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA.

Prof. ª Distância Karina Jankovic

LAVRAS/MG

2014

FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL UNIDERP

ATIVIDADE SUPERVISIONADA:

LEGISLAÇÃO SOCIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA.

Prof. ª Distância Karina Jankovic

LAVRAS/MG

2014

FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL UNIDERP

ATIVIDADE SUPERVISIONADA:

LEGISLAÇÃO SOCIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA.

Prof. ª Distância Karina Jankovic

Trabalho apresentado à disciplina de Legislação Social Trabalhista e Previdenciária, da Faculdade Anhanguera Educacional UNIDERP.

LAVRAS

2014

SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO 4

ETAPA 1 5

ETAPA 2 7

ETAPA 3 8

CONCLUSÃO 11

REFÊRENCIA. 12

Introdução

Neste trabalho iremos falar dos principais conceitos sobre o Direito do trabalho, e como foi à evolução do Direito do trabalho no Brasil. Dentre as Influencias advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. E o surgimento das primeiras leis trabalhista que surgiu como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, e também porque as leis do trabalho não são consideradas como código. E também vamos ver a importância da CLT na historia do direito.

Passo 1

1) Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?

R: Dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas ocorreram no início da formação e consolidação histórica do Direito do trabalho no Brasil com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea, iniciou-se de certa forma a referência histórica do trabalho brasileiro.

Reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo Jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento incompatível com o ramo justrabalista.

Em relação a isso houve um grande estímulo da estrutura na relação empregatícia (empregador x empregado)

Em épocas antes de 1888 havia crescimento das condições viabilizadoras do ramo Justrabalista. Por esse motivo na mereceram registro importante nas duas primeiras fases da história do Brasil.

Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

R : Constataram que surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíra-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891),organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).

Após a Revolução de 1930 o Direito do trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930) regulamentado das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), convenções coletivas de trabalho (1932),justiça do trabalho (1939) e salário mínimo(1936).

Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado. Diversos fatores contribuíram para esta transformação do ramo Juslaboralistas. Como influencias externa podemos destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na organização Internacional do trabalho comprometendo se a observar as normas trabalhistas Por outro lado, o movimento operário caracterizado por inúmeras greves no final dos anos 1800 e inicio dos anos 1900 e o curto e o surto industrial efeito da 1 guerra Mundial foram as influencias internas que determinaram a institucional ismo do Direito do trabalho no Brasil.

A constituição Federal de 1934 caracterizou se pelo pluralismo sindical.

Enquanto a de 1937 impôs restrições ao movimento sindical enquadrando.

Os sindicatos em categorias classificadas pelo Estado. A carta de 1937 aboliu a pluralidade sindical proibindo de trabalhadores e proibiu o direito de grave.

Em 1943 foi elaborada a consolidação das leis do trabalho. Este diploma legal é resultado da sistematização das leis esparsas já existente acrescida de novos instituído. De valiosa técnica exerceu grande influência no Direito do Trabalho nos anos seguintes. Contudo, não valorizou o direito coletivo.

A constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de greve, mas conservou os mesmos princípios da Constituição anterior uma vez que não privilegiou o direito coletivo.

Foi essa constituição que transformou a justiça do trabalho em um órgão do Poder judiciário que ate esse momento possuía natureza administrativa.

Já a Carta Magna de 1967 representou o pensamento dos governos militares iniciados e 1964 e introduziu o sistema do fundo de Garantia por tempo

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