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Legislação sobre cuidar de pacientes no Brasil

Abstract: Legislação sobre cuidar de pacientes no Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  Abstract  •  1.665 Palavras (7 Páginas)  •  200 Visualizações

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Sugestão de Projeto de Lei de Municipalização das 30 Horas

Texto construído com base em diversos trabalhos acadêmicos, dados do Cofen,

dados do Coren, Fórum Nacional das 30 horas, Aben e do artigo “Jornada de 30

horas semanais: condição necessária para assistência de enfermagem segura e

de qualidade”, publicada em 2010, na revista Enfermagem em Foco.

Apresentação

A reivindicação pela regulamentação da carga horária é antiga, vem desde

1955. Hoje a PL 2295/2000 está na Câmara dos Deputados, esperando para

entrar na pauta de votação. Esteve na pauta em 2012, mas sem quorum para ser

votada.

No Brasil a enfermagem representa cerca de 1,8 milhão de profissionais.No

Rio Grande do Sul são cerca de 130 mil inscritos. Hoje os Enfermeiros, Técnicos

de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, somam mais de 60% da força dos

trabalhadores de saúde no País. No entanto, apesar do grande contingente

numérico e da influência decisiva de seu trabalho na qualidade das ações de

saúde, esse grupo profissional não dispõe, até hoje, no Brasil, de nenhuma

proteção legal a seu trabalho. E é uma das únicas profissões que ainda não tem

um piso salarial ou regulamentação de carga horária.

No Brasil, a enfermagem é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde e

está regulamentada pela lei 7498/1986. Trata-se de um trabalho essencial à vida

humana e que está presente na quase totalidade das instituições que prestam

assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, está presente nas 24 horas

de todos os 365 dias do ano.

Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em

relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais /quatro horas

diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas

semanais /seis horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das

assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da

enfermagem, em 3 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso

Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas,

sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de

agosto de 2010.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30

horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços, o

que foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, Sub-regional

Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os(as) trabalhadores(as) do

setor público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem.

Em 1993, a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde

considerou que, pela natureza da atividade, a jornada máxima de trabalho para os

profissionais dessa área deveria ser de 30 horas semanais. Na 12ª Conferência

Nacional de Saúde, na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e na 3ª

Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, foi deliberada

a jornada de 30 horas para o setor.

Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo

A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para

uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. O

hospital é um ambiente em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e

químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com

longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e

equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.

Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e

a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas

de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.

Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da

saúde e, conseqüentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.

Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de

trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos!

No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade,

além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações

judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a

gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de

enfermagem.

A questão do duplo emprego

Na história, a reivindicação de jornadas compatíveis com o trabalho sempre

disse respeito à proteção dos trabalhadores, nunca foi motivada

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