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Leticia87

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Por:   •  7/11/2013  •  Tese  •  4.213 Palavras (17 Páginas)  •  116 Visualizações

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1-

Salário base: 3.416,24

Enquadra-se no Simples Nacional.

Deve reter 11%

Juros acumulados do mês de vencimento 28,68%.

1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.

Lembrando são dois contribuintes.

Resolução:

Sr. Geraldo:

3.416,24 *11%= R$ 375,78

375,78*28,68%= R$ 407,78

375,78*1%= R$ 3,76

Total geral com juros e multas: R$ 487,32

Dona Ana Luiza.

3.416,24 *11%= R$ 375,78

375,78*28,68%= R$ 407,78

375,78*1%= R$ 3,76

Total geral com juros e multas: R$ 487,32

375,78+375,78= R$ 751,56 corresponde ao INSS.

107,78+107,78= R$ 215,56 corresponde aos juros.

3,76+3,76= R$ 7,52 corresponde as multas.

TOTAL DEVIDO: R$ 974,64

2

Com a alteração do contrato social da empresa, Supermercado Bom Preço Ltda, na qual, o Sr Geraldo e a Sra. Ana Luiza se Retiraram da empresa passando suas Cotas para seus herdeiros, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves, que ao ingressarem, contribuíram para um aumento de Capital no valor de R$ 100.000,00, sendo 50% em moeda corrente do país e 50% ingressou com um caminhão furgão, a contabilização ficará da seguinte forma:

C

CAPITAL SOCIAL R$ 100.00,00

D

CAIXA R$ 50.000,00

D

VEICULO R$ 50.000,00

Representação Gráfica por Razonetes, da mesma operação.

Caixa Veículo Capital Social

50.000,00 50.000,00 100.000,00

3-Pagamento de Guia INSS referente ao mês de maio de 2010.

D INSS A RECOLHER R$ 7$51,56

C CAIXA R$ 751,56

Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente ao mês de maio de 2010.

D JUROS PASSIVOS R$ 215,56

C CAIXA R$ 215,56

Pagamento de multas sobre o INSS recolhido com atraso referente ao m~es de maio de 2010.

D MULTAS R$ 7,52

C CAIXA R$ 7,52

4-

Venho informar aos proprietários Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, com sede em Caruaru- PE, que conforme a legislação de aposentadoria eles tem sim direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição e por idade, pois a empresa foi fundada em 1977 com atualmente 36 anos de mercado e desde sua fundação eles contribuem para com o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos de idade de dona Ana Luiza 60 anos.

SEGUNDO A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, DIZ QUE:

Da aposentadoria por idade.

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço.

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.

E de acordo com as instruções da Previdência Social par que o homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35( trinta e cinco) anos de contribuição e no caso da mulher deve comprovar 30(trinta) anos de contribuição. Se o homem desejar requere a aposentadoria proporcional terá que observar 3 requisitos: tempo de contribuição+pedágio+idade mínima. Podendo requerer após proporcional aos 53 anos de idade+ um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição. Já a mulher tem direito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + 40 % de adicional sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição. http/WWW.previdenciasocial.gov.br.

Assim conforme a legislação, os proprietários da empresa Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, podem dar entrada no processo da solicitação da aposentadoria, pois eles cumpre as carências exigidas que a lei determina para se aposentar.

5-

Desde

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