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Lucro Presumido

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Por:   •  22/7/2014  •  9.099 Palavras (37 Páginas)  •  779 Visualizações

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Lucro presumido x simples nacional, para Micro e Pequenas Empresas do Ramo: Prestação de Serviços.

Paulo Rogério de Menezes Souza

Resumo

Para melhor esclarecer o assunto, pretende-se focar, neste artigo, uma abordagem teórica sobre a importância do modelo de tributação Simples Nacional ou Lucro Presumido para as Empresas Prestadoras de Serviços as vantagens e desvantagens entre os sistemas de arrecadação, comparando os dois regimes tributários, onde estão sendo apresentados os conceitos, cálculos, formas de imposto, contribuições e apurações, com objetivo da pesquisa de analisar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro Presumido com vista a identificar o modelo de tributação que minimizou as incidências de impostos dentro das determinações legais para as Empresas Prestadoras de Serviços mediante uma pesquisa bibliográfica mostrando a importância de um planejamento tributário, visto que, qualquer empresa busca mais benefícios e a diminuição de gastos com tributos, para que assim possa apresentar seus produtos e serviços de forma compatível no mercado. A conclusão do estudo apresenta uma diferença entre os sistemas de tributação, mostrando que o Simples Nacional é a melhor opção para a empresa estudada em questão.

Palavras-chave: Simples Nacional. Lucro Presumido. Vantagens e desvantagens para uma empresa de serviços.

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Paulo Rogério de Menezes Souza, graduando no curso de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas Ipitanga.

1 Introdução

A sociedade empresarial busca por mecanismos que contribuam para a redução da carga tributária brasileira, conseguindo assim se manter na concorrência do mercado em que atuam.

Logo, faz-se importante conhecer métodos lícitos de minimizar a carga tributária, sem que inviabilize futuramente os negócios. Diante desse contexto, surge à prática do planejamento tributário para auxiliar os administradores nas tomadas de decisões. O tema deste artigo foi escolhido para mostrar as características do planejamento tributário, sua importância na gestão empresarial, os benefícios que pode proporcionar e a sua utilização como ferramenta indispensável na redução da carga tributária, dentro dos limites da legislação.

O artigo tem como foco o ramo da Prestação de Serviços, porém os fundamentos teóricos também podem ser utilizados em demais áreas do mercado, uma vez que o planejamento tributário deve estar presente em empresas de qualquer atividade, desde a abertura até o decorrer de toda a sua atividade.

O método do planejamento que será abordado neste artigo é a analise do melhor regime de tributação de acordo com as expectativas de desenvolvimento e estrutura da empresa, auxiliando não apenas na redução de tributos, mas também em uma melhor gestão dos custos e despesas, no retorno dos investimentos, sustentabilidade e, principalmente, na possibilidade de concorrer com preços melhores sem utilizar procedimentos ilegais que, apesar de apresentarem um retorno mais rápido, é provisório até o recebimento de uma autuação e a inviabilidade de um negócio construído sobre fraudes, o que faz apenas corromper ainda mais a sociedade atual.

Nesse sentido, o tema deste artigo foi uma abordagem teórica sobre a importância do modelo de tributação Simples Nacional ou Lucro Presumido para redução da carga tributária nas Pequenas Empresas Prestadoras de Serviços, justificando que as Pequenas Empresas encontram grandes dificuldades financeiras devido à carga tributária. É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre estas empresas no Brasil é absurdo chegando a inviabilizar certos negócios.

Para continuidade destas empresas é necessários a busca de soluções que contribuam para sua sobrevivência, e o planejamento tributário e, um dos caminhos que os empresários e contadores buscam para, de forma preventiva, projetar os atos administrativos com o propósito de verificar a carga tributaria em cada opção com o propósito de redução tributaria.

O planejamento tributário é uma ferramenta que as empresas podem utilizar para encontrar lacunas na lei, visando excluir, reduzir ou adiar os encargos tributários sobre o fato gerador. No planejamento tributário é comparados o ônus tributário em âmbito federal, estadual, municipal e previdenciário entre regimes tributários. Com o planejamento.

Borges (2002, p. 65) conceitua o Planejamento Tributário como:

Uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das respectivas

alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal.

De acordo com o artigo de Pedersen (2009, p. 54) “[...] o planejamento tributário consiste em um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.” Corroborando com este pensamento Oliveira et al (2007, p. 39) afirma que: “O planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o menor ônus tributário."

Planejar o quanto à empresa desembolsará com seus tributos não significa sonegar impostos, mas sim verificar formas legais de diminuir os valores recolhidos aos cofres do governo. Fabretti (2006, p. 32) expõe que o planejamento tributário é “o estudo feito [...], antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, [...].”

Cabe ainda ressaltar, segundo Oliveira et al (2007, p. 41) que o “planejamento tributário estratégico tem como objetivo fundamental a economia tributária de impostos, procurando atender às possíveis formas da legislação fiscal, evitando perdas desnecessárias para a organização.”

O Governo Federal Brasileiro implantou, em dezembro de 2006, o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (Lei Complementar Nº123/2006, alterada pelas Leis Complementares Nº 127/2007, Nº 128/2008

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