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METRO CONSTRUCTION EIRELI-ME

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Por:   •  4/11/2014  •  Tese  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

METRO CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

1. VALDIR LOPES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, data de nascimento 23/10/1970, Empresário, com CPF:392.024.372-20 C.I. (RG) N.2126694 SSP/PA, residente e domiciliado na Folha 21, quadra 05, lote 06, Nova Marabá – Marabá Pará CEP 68505-090. Único proprietário da empresa: METRO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, com registro no CNPJ (MF) nº. 17.714.566/0001-88 e contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA sob nº 15.600.013.823 em 08/03/2013, com sede na folha 32 quadra 10 lote 25 – sala -04, Nova Marabá cep:68.508-100 Marabá Pará. Resolvem de comum acordo proceder as seguintes alterações, re-ratificando o presente instrumento conforme cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Sócio Resolvem Re-Ratificar a cláusula primeira do contrato social, aonde informou erroneamente o CNAE da empresa com processo nº 14/031275-7 em 24/04/2014, devendo constar da seguinte forma onde se lia o cnae de n.4319-1/03 agora se ler cnae n. 4399-1/03 obras de alvenaria.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam inalteradas todas as demais cláusulas do contrato social.

CLÁUSULA TERCEIRA

E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Re-ratificação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.

Marabá Pará 04 de Outubro de 2014.

_________________________

VALDIR LOPES DE ALMEIDA

Oficio 003

Destinatário: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará

Processo nº2014/000076

Eu, Luís Borges Barbosa, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na folha 27 Quadra 06 Lote 03, Nova Marabá – Marabá Pará portador do registro no CRC NºPA010554O, Titular da empresa L.B.BARBOSA CONTABILIDADE – ME com CNPJ:14.139.433/0001-37. PJ-910064/K

Conforme o auto de Infração n.º2014/000076.

Venho através desta, comunicar fatos que originou os autos de infração. Conforme o recebimento da taxa de pagamento para registro do escritório para fazer minha de defesa montei todas as documentações exigidas por este conselho, fiz o pagamento dia 11/04/2014 da taxa como a data era para dia 30/04/2014, o banco reconheceu como agendamento. E eu não percebi o erro do pagamento, estou enviando as taxa do erro de pagamento e de pagamento o qual já passei para o setor de registro para andamento do processo.

Marabá Pará 06 de Junho de 2014.

Atenciosamente,

____________________________________________

Luís Borges Barbosa

CRC.PA 010554/O

Oficio 003

Destinatário: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará

Processo nº2014/000076

Eu, Luís Borges Barbosa, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na folha 27 Quadra 06 Lote 03, Nova Marabá – Marabá Pará portador do registro no CRC NºPA010554O, Titular da empresa L.B.BARBOSA CONTABILIDADE – ME com CNPJ:14.139.433/0001-37. PJ-910064/K

Conforme o auto de Infração n.º2014/000076.

Venho através desta, comunicar fatos que originou os autos de infração. Conforme o recebimento da taxa de pagamento para registro do escritório para fazer minha de defesa montei todas as documentações exigidas por este conselho, fiz o pagamento dia 11/04/2014 da taxa como a data era para dia 30/04/2014, o banco reconheceu como agendamento. E eu não percebi o erro do pagamento, estou enviando as taxa do erro de pagamento e de pagamento o qual já passei para o setor de registro para andamento do processo.

Marabá Pará 06 de Junho de 2014.

Atenciosamente,

____________________________________________

Luís Borges Barbosa

CRC.PA

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