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O ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA

Por:   •  15/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        4

2.1 Instituições Municipais ...........................................................................................4

2.2 Programas Sócio Educativos.................................................................................5          

2.3 Estatuto da criança e do adolescente........................................................................... 5

2.4 Medidas Sócio Educativas.................................................................................... 6

3. CONCLUSÃO .........................................................................................................8

4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................9



  1. INTRODUÇÃO

A violência seguida da criminalidade é uma realidade em nosso país, atingindo as mais variadas camadas sociais, envolvendo principalmente a faixa etária de 12 á 18 anos. Porém, não se pode negar que o público de maior vulnerabilidade são as camadas menos favorecidas economicamente. Isso nos reporta a uma reflexão: “Temos que de alguma forma construir mecanismos para lidarmos com essa realidade que atinge os núcleos familiares através dos nossos menores que infringem a lei ou as regras de convivência humana” que se define em atos que destrói o fortalecimento dos vínculos afetivos do público em questão.

 Por tanto o referido trabalho pretende apresentar o Ato Infracional praticado por adolescentes na faixa etária já citada acima, bem como a lei de amparo que está regulamentado no Estatuto da Criança e Adolescente (E. C. A.) que trata dos direitos infanto juvenis, bem como prever penalidades para as infrações cometidas por menores mediante a hiperdimensionamento da problemática causada por esse público que mesmo estando em fase de transição se faz necessário, ações corretivas no qual chamaremos de medidas previstas pelo o código penal brasileiro.


  1. DESENVOLVIMENTO:

2.1 Instituições Municipais e Programas que desenvolvem ou atende adolescentes em situação de risco ou em cumprimento de Medidas Sócios Educativas:

 COMDICA – Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente que tem como objetivo a garantia dos direitos da criança e do adolescente em quais quer situações tal conselho representa dois seguimentos de organizações da sociedade são elas: 
Organizações Governamentais:
1.  Secretaria Municipal da Educação – SME
2.  Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
3.  Secretaria Municipal de Saúde – SMS
4.  Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Solidária – SERIG
5.  Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA
6.  Secretaria Municipal de Juventude, do esporte e Lazer – SEJEL
7.  Procuradoria Geral do Município – PGM
Organizações não-governamentais:
1.  Associação Vivei
2.  APAE – Natal
3.  Canto Jovem
4.  Casa da Criança
5.  Centro de Integração Empresa-escola – CIEE
6.  Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição
7.  Gente Feliz

 CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social - integra do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atendimentos especializados de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduo e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, que não apresentem rompimento de vínculos familiares.

 PEMSEMA- Programa de Execução de Medidas Sócio educativas em Meio Aberto   acompanha e orientar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC). As ações são focadas para reversa do envolvimento do adolescente em ato inflacionais, contribuindo para a construção de um novo projeto de vida dissociado da violência. Buscar ainda, promover a cidadania, restabelecer e fortalecer os vínculos afetivos familiares e comunitários.

 CEDUC é de responsabilidade da FUNDAC (Fundação Estadual da Criança e do Adolescente), Está Diretamente Ligada À Privação De Liberdade Dos Menores Infratores.

Conselhos Tutelares: na cidade do Natal/RN possuem quatro casas de atendimento sendo uma em cada região administrativa: zona norte, zona sul, zona leste, zona oeste .
S.O.S Criança-
para atendimento as diversas situações de violações de direito dos menores.
Varas da Infância e da Juventude-
Promotoria da Infância e Juventude
DCA -
Delegacia da Criança e do Adolescente
DEA – Delegacia Especializada em Atendimento ao Adolescente

2.2 PROGRAMAS QUE CONTRIBUEM INDIRETAMENTE COM AS AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS DE INTERVENÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Programa PROERD: É um programa de caráter social e preventivo posto em prática em todos os estados do Brasil, por policiais militares devidamente selecionados e capacitados. É desenvolvido uma vez por semana em sala de aula, durante quatro meses em média, nas escolas de ensino público e privado para os alunos que estejam cursando quinto ou sétimo anos do ensino fundamental.

Programa Pense Alto: O Programa Pense Alto teve início em 2008, idealizado pelo voluntário Rodrigo Goecks, empresário, que vislumbrou a possibilidade de crescimento profissional de jovens na área de vendas. Assim o Instituto da Criança exerceu o papel de incubadora social e, em conjunto, o Programa foi lançado, visando à profissionalização de jovens, de 18 a 25 anos, em situação de risco social, e abrindo portas para o ingresso no mercado formal de trabalho ou para realização de um negócio próprio.

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