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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  12/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste ano presente foi elaborada e aprovada uma nova Emenda Constitucional, (a PEC 72) mas conhecida como PEC das domésticas, que tem como finalidade garantir os direitos dos trabalhadores domésticos, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa lei da aos empregados domésticos direitos como, hora exta remunerada, a receber ao menos um salário mínimo por mês, jornada de 8 horas diárias, direito a FGTS, indenização por demissão sem justa causa entre outros. Igualando a classe dos trabalhadores domésticos as demais classes trabalhistas.

Além da PEC 72, será também abordado nesse trabalho os requisitos e exigências legais para abertura de uma clínica de repouso, o impacto causado pela respectiva lei e também quais as formalidades de se oficializar um contrato de trabalho, levando em conta antes e depois da nova lei.

Em função das mudanças

sociais, é também das novas leis implantadas, torna-se mais caro e burocrático manter uma pessoa trabalhando em casa como acompanhante de um idoso que necessita de cuidados especiais. Por isso muitas famílias acabam optando pelas clinicas de repouso, que por sinal virou um ramo de negocio promissor nos últimos anos.

Das formalidades legais, para a abertura de uma clinica estão entre elas a localização, o espaço, a estrutura os equipamentos, e uma equipe de trabalho altamente qualificada; Localização muito importante que seja em um local de fácil acesso; recomenda-se também que seja próximo a parques que permita a proximidade dos idosos com a natureza; que o espaço seja bem amplo, tanto dentro como fora das instalações, contando com jardim para melhor conforto; equipamentos além dos mais básicos como cama, televisão entre outros , são indispensáveis acessórios médico-hospitalares, tais como cadeira de rodas andadores entre outros. Além de funcionários qualificados è obrigatório os seguintes profissionais; enfermeiras, fisioterapeuta, psiquiatra, clínico geral, fisioterapeuta especializado em geriatria, psicólogo, e nutricionista. Além dos profissionais especializados nos cuidados específicos, também dispõe se dos profissionais da limpeza, serviço de camareira, copeira e serviço de remoção (ambulância). Das instalações é importante ressaltar que a decoração não precisa ser igual de hospital, deve ser alegre e aconchegante, já se deve tomar certo cuidado com o piso, que

deve ser ante derrapante, e as escadas com corrimão nas laterais.

Para registrar uma empresa desse ramo, de inicio e preciso de um contador profissional, para orientar e conduzir as decisões jurídicas. Para a legalização é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

Registro atualizado junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

Registro na Junta Comercial;

Registro na Secretaria da Receita Federal;

Registro na Prefeitura do Município;

Registro no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social);

Registro no Sindicato Patronal (empresa responsável por recolher a Contribuição Sindical Patronal, que e recolhida anualmente);

Cadastro na Caixa Econômica Federal no sistema Conectividade Social.

Em função da aprovação da nova Emenda Constitucional PEC 72, pode se perceber alguns impactos causados na sociedade, alguns positivos e outros negativos. Em uma pesquisa realizada entre cinco empregadores e cinco empregados da respectiva classe trabalhista, na região de São Miguel do Araguaia–GO, pude constatar que 100% dos empregados domésticos entrevistados se dizem satisfeitos coma nova lei. Satisfeitos também com o aumento dos benefícios, pois antes muitos não recebiam nem um salario mínimo por mês e não possuíam nenhuma garantia de trabalho, ou seja, não tinha estabilidade, e hoje com a nova lei o trabalhador doméstico passa a ter direito a hora extra, jornada de trabalho passa a ser de no máximo 8 horas diárias, tem direito ao

FGTS, seguro desemprego, salário família, seguro contra acidentes de trabalho entre outros benefícios.

Porém 80% dos empregadores entrevistados, não concordaram com a nova lei, alegando um aumento desnecessário no orçamento mensal, e achando desnecessário tantos benefícios, optando até cortar esse gasto do orçamento, permanecendo sem empregada doméstica. No entanto apenas 20% dos empregadores concordaram com a nova lei, apoiando os empregados, se dizendo a favor da mesma, preocupados com o bem estar dos funcionários dessa classe trabalhista.

Assim a oferta de emprego diminuiu após a aprovação da PEC, mas a procura por parte dos candidatos continua a mesma.

Antes da aprovação da nova Emenda Constitucional PEC 72, para um empregador doméstico registrar um empregado doméstico não existia maiores formalidades, sendo necessária além de todos os documentos do empregado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que deve ser de imediato registrado, não sendo licito o empregado permanecer trabalhando sem estar devidamente registrado (art.4° do Decreto n° 71.885/73). Pelo fato dos empregados domésticos não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não era obrigatório também o atestado médico e atestado de boa conduta, a não ser por exigência do empregador, o contrato de trabalho também não era obrigatório, podendo ser feito apenas um acordo entre as partes.

No entanto com a aprovação da PEC 72 ocorreram algumas mudanças na hora de contratar

um empregado, passando ser obrigatório o contrato de trabalho, no entanto para quem já tem contrato basta fazer um novo, informando que e uma atualização de acordo com as novas regras.

Os documentos necessários além dos pessoais, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, também deve ter o comprovante de inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se caso o empregado não possua, poderá efetuar o seu cadastramento nas Agências do INSS e também o atestado de saúde fornecido por médico, caso o empregador julgue necessário.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de emissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

No contrato de trabalho deve conter todas as especificações, desde o horário de trabalho, até eventuais descontos que podem ser feitos no salário, também deve conter os dados do empregado e do empregador, e ás garantias do empregado, e ao final assinado por ambas as partes e também por duas testemunhas, uma da parte do empregador e a outra do empregado.

O contrato não precisa ser registrado em cartório, basta que ambas as partes tenham uma cópia cada. É importante também que o empregador ao final de cada mês emita um recibo para comprovar o pagamento do salário ao seu funcionário.

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CONCLUSÃO

Neste trabalho abordamos á PEC 72 (PEC das domésticas), que foi aprovada nesse ano presente,

na qual o principal objetivo e garantir os direitos dos trabalhadores domésticos.

Abordamos também o crescimento de um ramo de negócio (que são as casas de repouso), esse crescimento se deu após a aprovação da nova PEC. Falamos também a respeito dos impactos, positivos e negativos, em função da mesma é das formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregado e um empregador doméstico, antes e depois da PEC.

Ao longo desse trabalho tive a oportunidade de enriquecer meus conhecimentos sobre as leis, em especial a PEC 72, e saber a importância dela para os trabalhadores dessa classe, entendendo que essa lei igualou os trabalhadores domésticos as demais classes trabalhistas.

Podendo então concluir que essa Emenda Constitucional veio em boa hora, para assim minimizar de forma significativa a desigualdade social no nosso país.

www.sebrae.com.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm

www.unit.br/pec/‎

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/o-que-muda-para-empregados-e-patroes-com-pec-das-domesticas.html

congressoemfoco.uol.com.br › Direitos trabalhistas‎

http://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/folha-de-ponto-empregada-domestica-pec.aspx

http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/04/15/saiba-fazer-o-contrato-de-trabalho-da-empregada-domestica/

Sindicato dos trabalhadores de São Miguel do Araguaia-go.

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