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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  13/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.786 Palavras (8 Páginas)  •  156 Visualizações

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UMÁRIO

INTRODUÇÃO

Neste trabalho veremos com a aprovação da PEC, empregadores e empregados domésticos passam a ter mais deveres e direitos, respectivamente.

Faremos uma analise do impacto positivo e negativo. Veremos as formalidades legais para o empregador oficializar um contrato de trabalho com o empregado doméstico.

Veremos também as formalidades legais para abertura de uma clinica de repouso. Os órgãos públicos e competentes devem procurar para formalizar uma empresa neste ramo de atividade.

DESENVOLVIMENTO

O IMPACTO CAUSADO PELA PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

A PEC dos empregados domésticos teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 03/04/2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos. Além dos novos benefícios proporcionados aos empregados domésticos, forçará todos os empregadores a serem, cada vez mais, diligentes na manutenção desses contratos de trabalho valendo-se da ajuda especializada dos.

profissionais do Direito, sempre que houver alguma dúvida que não possa ser solucionada, diretamente, entre as partes envolvidas.

Uma das questões recorrentes contra a formalização é o aumento no custo de contratação de serviços domésticos, que poderia levar a uma redução na demanda, acarretando demissões em massa e mais trabalho informal.

Num futuro próximo, ter um funcionário doméstico no Brasil será um luxo. Esta nova realidade trará grandes mudanças sociais. Nas famílias de classe média com filhos, a ausência da empregada forçará um grande rearranjo de funções e responsabilidades. As famílias vão ter que se reajustar com a nova realidade. Umas das soluções e Alguém da família abrir mão do emprego para ficar com os filhos ou colocar os filhos em creches ou escolas integrais, causando da mesma forma um impacto no financeiro familiar.

Outra mudança que se avizinha é a forma de cuidar dos idosos. Asilos e casas de repouso irão entrar no radar de quem não tem condições de arcar com um cuidador.

Por estes motivos as casas de repousos e escolas vão ter que se adequar a nova realidade no Brasil com a aprovação da PEC. Há possibilidade de crescimento no ramo de escolas particulares integrais e casas de repousos.

Após a PEC o empregado doméstico torna de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres. Com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.

AS OBRIGAÇÕES DO (A) EMPREGADOR (A) SÃO:

Anotar a Carteira de Trabalho do (a) empregado (a), devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado, férias, data de desligamento do emprego e condições especiais, se houver.

É proibido ao (à) empregador (a) fazer constar da CTPS do (a) empregado (a) qualquer anotação desabonadora de sua conduta (artigo 29,§§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no artigo 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do (a) empregado (a) apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o (a) empregado (a) não possua, o (a) empregador (a) deverá inscrevê-lo (a).

Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do (a) empregado (a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.

O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).

Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário. Fornecer ao (à) empregado (a) via do recolhimento mensal do INSS.

EXEMPLO DE UM CONTRATO DE TRABALHO

CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, as partes: (nome), (nacionalidade), (estado civil),

(profissão), titular do CPF nº (....................), RG (..................), residente na Rua

(endereço) que, por força do presente contrato passa a ser denominado (a) EMPREGADOR (A) DOMÉSTICO (A), e (nome), (nacionalidade), (estado civil),

(profissão), titular do CPF nº (......................), RG (....................), residente na Rua

(endereço), doravante designado (a) EMPREGADO (A) DOMÉSTICO (A), firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:

1ª CLÁUSULA – O (a) empregado (a) acima nominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do (a) empregador (a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamente do salário mensal de R$ (.....), (valor por extenso), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do

ambiente interno e animais domésticos.

2ª CLÁUSULA

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