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O Tratamento de Vulneráveis

Por:   •  5/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.449 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CFP/2016

ALUNO SOLDADO ROLDÃO MARIANO DE CARVALHO NETO

DIREITOS HUMANOS

Iporá – Go

2016

ALUNO SOLDADO ROLDÃO MARIANO DE CARVALHO NETO

TRATAMENTO DE VUNERÁVEIS

AL SD ROLDÃO MARIANO DE CARVALHO NETO, RG 36.188/PMGO, Trabalho da disciplina de Direitos humanos, Curso de Formação de Praças, CFP/2016 – Iporá – Go. Orientador: CB GUMERCINDO LEMES DOS SANTOS FILHO – 33.140/PMGO.

Iporá – GO

2016


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO         4

  1. TRATAMENTO A VULNERÁVEIS         5
  1. Grupos vulneráveis e minorias         5
  2. Atuação policial a pessoas idosas         5
  3. Segurança pública e população em situação de rua         6
  4. Atendimento policial às pessoas com deficiência         7
  5. Atendimento policial às crianças e adolescentes         7
  6. O papel do profissional de segurança pública no enfrentamento

à homofobia         8

  1. Atuação policial a mulheres         8
  2. Bibliografia         9

INTRODUÇÃO

Não há que se falar em Direitos Humanos, sem se ter uma noção da condição do que seria o Estado. Sendo que este surgiu no momento em que o homem cedeu parte de direitos, ou seja, parte de suas liberdades, conferindo a mesma ao Estado, objetivando que o mesmo garantisse a segurança daquela comunidade, em seu sentido mais abrangente possível.

Dai depreende-se que o Estado existe para que seja o mantenedor da convivência pacífica entre as populações, claro utilizando para alcançar tal objetivo o poder que elas cederam àquele.

Por ter o Estado exacerbado nos poderes e atribuições que lhe foram cedidos é que começaram a surgir às revoluções. Revoluções essas que visavam exclusivamente mostrar aos administradores estatais, que o poder que eles detinham, só faria sentido se fossem revertido para o povo e em favor dele.

Por esse motivo é que os cidadãos acabaram por perder a confiança na atuação policial, o que deve ser rechaçado, fazendo com que os Direitos Humanos, ou seja, aqueles dos quais os cidadãos cederam ao Estado, façam parte de toda a formação e até mesmo da carreira de cada policial, para que eles tenham a capacidade de refletir perante cada situação, agindo no estrito cumprimento da lei, e buscando sempre a justiça.

Se valendo para isso de programas como a polícia comunitária que traz de volta o valor interno de cada policial, a sua autoestima elevada, e consequentemente reconquista a confiança da população nos profissionais da segurança pública.


  1. TRATAMENTO A VULNERÁVEIS

  1.  Grupos vulneráveis e minorias

Para vulneráveis não existe um conceito formado, estanque ou imutável, mas existem várias definições que auxiliam a entender o que são. Por exemplo:

 - certo número de pessoas que possuam características especiais, e que por causa dessas características podem mais facilmente sofrer violações de direitos;

 - todas as pessoas são vulneráveis, pois a vulnerabilidade faz parte da moral de cada um, diferenciando apenas o grau de vulnerabilidade de cada um;

 - pessoas detentoras de direitos civis e políticos, como qualquer cidadão, só que em menor número dentro da sociedade como um todo, e que tem suas individualidades, direitos, tolhidos por se pessoas vulneráveis.

Já as minorias, como o próprio nome já diz, faz referência à quantidade numérica de determinados grupos de pessoas, que por suas características relacionadas à etnia, religião, língua etc. se distinguem da maior parte da população, buscando se igualar com os demais em todos os fatos, sejam sociais ou legais. Estes também possuem autodeterminação e espírito de solidariedade, o que os difere dos vulneráveis.

As consequências de tais distinções desembocam no tocante às Políticas Públicas, pois não se tem notícia destas para alcançar os vulneráveis, visto que eles não se organizam para exigir que o Estado assim o faça diferentemente dos grupos de minorias.

O dia a dia do trabalho policial exige do executor certa perspicácia, principalmente quando ele se depara com pessoas ou situações inusitadas, pois tal profissional deve saber lidar com todos imparcialmente, sem regalias ou distinções, garantindo a todos e em todos os casos o que a lei estabelece. Um policial contemporâneo é muito mais que um policial, ele é na verdade um profissional de segurança pública, que tem a oportunidade de promover a cidadania e os direitos humanos.

Às policias de hoje não se admite mais a preocupação estrita com persecução penal, ou seja, a não aceitação e a aversão à criminalidade, elas devem se ater também ao papel sócio educacional que a população espera delas. O múnus público policial abarca tanto o que as legislações positivaram, quanto o que o senso comum da sociedade como um todo espera dele, ou seja, que ele tenha a capacidade de, com civismo, protege-la quando um conflito é instaurado.

  1.  Atuação policial a pessoas idosas

Pessoa idosa é aquela com mais de 60 anos de idade, segundo classificação da Organização Mundial de Saúde. As leis brasileiras seguiram essa classificação, estabelecendo seus direitos e determinando de quem seria as obrigações para que eles fossem cumpridos, sendo inicialmente da família, da comunidade, da sociedade e por ultimo, porém, não menos importante, do Poder Público, em todas as suas esferas, órgãos e instituições.

Varias situações fazem com que o idoso viva em uma condição de maior fragilidade e desigualdade na comunidade em que vive, ou seja, limitações físicas, perdas de audição e visão etc.

Na busca incessante pela melhor qualidade de vida a policia cumprindo sua função preventiva, e protetiva, tem agido buscando a proteção dos idosos, evitando ou não medindo esforços para que aqueles que praticam crimes contra tais pessoas sejam colocados à disposição da Justiça.

Alguns cuidados são básicos por parte do policial, em seu dia a dia de trabalho nas ruas, principalmente quando alguma ocorrência envolver pessoas idosas, tais como: um tratamento especial e diferenciado, desde o inicio da ocorrência até o seu desfecho, seja ele no próprio local ou em alguma delegacia; se colocar a disposição e prestativo nos mínimos detalhes visando alcançar um maior nível de confiança e respeito mútuo; recaindo sobre o idoso a suspeita de prática de alguma infração, manter com ele um diálogo afim de que o mesmo medite nas consequências estando apto a arcar com suas consequências; alertar ao mesmo sobre quais os cuidados o Poder Público pode lhe proporcionar, com a maior clareza e riqueza de detalhes possíveis; que ele pode e deve ter sempre o acompanhamento de algum familiar.

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