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Projeto Coleta Seletiva

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Por:   •  18/10/2013  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  467 Visualizações

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Projeto coleta seletiva em Sooretama

Necessidade:

Com o grade acumulo de lixo espalhado na cidade, gera grande transtorno e risco a saúde. Tais como o entupimento de galeria de esgoto dificultando o escoamento da água da chuva, com isso acarretando a proliferação de doenças, como leptospirose, e possibilidade de outras doenças como dengue.

Organizar a coleta do lixo tem como o objetivo incentivar a população a destinar cada resíduo a seu recipiente identificado. Não deixando de pensar para onde esses resíduos serão encaminhados ao Centro de triagem, local que recebe os resíduos que foram depositados nos diferentes ecopontos. Desses resíduos, os recicláveis são diferenciados dos não recicláveis, Sendo segundos encaminhados para um aterro sanitário.

Definição do problema

A coleta seletiva de lixo é de extrema importância para sociedade além de geração de emprego renda para muitas pessoas principalmente para os catadores de materiais recicláveis, também será vantagem para o meio ambiente por diminuir a poluição e também a sujeira gerada do acumulo de lixo, dando também melhores condições de saneamento básico na cidade.

Para isso serão distribuídos coletores adequados e específicos para cada tipo de material. A coleta será feita semanalmente, o material coletado é armazenado e um galpão onde será feita a triagem.

Os materiais recicláveis são diferenciados dos não recicláveis e possíveis contaminantes que poderiam causar a desvalorização, aumentando o valor agregado e também diminuindo os com o beneficiamento no processo de triagem.

Os materiais não recicláveis serão destinados a tratamento de desintoxicação para que não haja contaminação do meio ambiente, e destinado a aterros sanitários adequados onde serão depositados comprimidos e depois espalhados por tratores e separados por camadas de terra.

A organização da coleta de lixo tem como o objetivo padronizar e torna mais eficaz a coleta, o beneficiamento do material e da um destino final mais adequado ao excedente.

Coleta de informações

F.1

O Brasil joga no lixo, a cada ano, cerca de R$ 10 bilhões por falta de reciclagem e destinação adequada de resíduos sólidos, e de uma política de logística reversa que gerencie o retorno de embalagens e outros materiais descartados de volta à indústria. É esta realidade que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende transformar com a implantação, em todo o país, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tema de oficina realizada no início da tarde desta quinta-feira (30), último dia do II Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Dentro da PNRS, a meta do governo federal é eliminar os lixões de todos os municípios brasileiros até o final de 2014, explicou o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Pedro Wilson Guimarães. Os governos estaduais e municipais deverão providenciar a substituição dos lixões por aterros sanitários, pois, a partir de 2014, a liberação de recursos da União estará condicionada à existência de planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos e de saneamento básico.

De acordo com anúncio feito pela presidenta Dilma Rousseff, na segunda-feira, durante a abertura do encontro, os prefeitos terão, em 2013, R$ 35.5 bilhões para investir em obras de saneamento, pavimentação e mobilidade urbana selecionadas no final de 2012.

“Os lixões são um problema sério que precisa ser enfrentado por todos os gestores”, disse o analista de Infraestrutura da SRHU, Eduardo Rocha Dias Santos. Ele afirmou que os prejuízos são enormes para o meio ambiente, com queda na qualidade de vida, no bem estar e na saúde pública, além de gerar desperdícios econômicos e impactos sociais significativos. A proposta é não gerar resíduos sólidos, mas reduzir, reutilizar e reciclar, tratando e dando destinação adequada.

Santos salientou que apenas a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não é suficiente para implantar o que se deseja. “Mas já é um começo”, admitiu. A lei define o compartilhamento de responsabilidades entre as três esferas de governo, o planejamento de ações de gestão e a implantação de infraestrutura adequada, priorizando-se a educação ambiental e a cobrança pela prestação desse serviço público com o objetivo de dar sustentação financeira à PNRS.

CONAMA instituiu a primeira lei sobre aproveitamento dos resíduos sólidos, em que considera que a reciclagem dos resíduos sólidos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de materias-primas, recursos naturais não renováveis, energia elétrica e água. Existem muitas outras resoluções como:

• A Resolução CONAMA nº 258 de 30.06.9 aprova as diretrizes para a formulação de uma política nacional de gestão de resíduos sólidos;

• A Resolução CONAMA nº 275 de 25.04.01 se refere aos resíduos sólidos no Brasil, tratando sobre o estabelecimento do código de cores para identificação dos coletores e transportadores de resíduos sólidos.

Ainda, segundo Junkes (2002), a legislação brasileira, em se tratando de resíduos sólidos, não permite a elaboração de uma norma única, de caráter nacional, que obrigue os estados e municípios a adotarem um determinado modelo de gestão. Porém, pode-se editar normas gerais, como vem sendo feito, para fornecer as diretrizes para os órgãos da administração pública a respeito do assunto, sob o aspecto da proteção ambiental e da função pública de interesse comum, levando-se em consideração que muitos estados e/ou municípios já possuem legislação específica em vigor sobre a gestão dos resíduos sólidos.

No âmbito de se regulamentar a coleta seletiva, algumas leis estaduais foram criadas (RESOL, 2004b), como as leis nº 1.831, de 06 de julho de 1991, do estado do Rio de Janeiro e nº 10.856, de 31 de agosto de 2001, que criam programas estaduais de coleta seletiva de resíduos sólidos nas escolas públicas com objetivos de promover a educação ambiental e expansão da consciência ecológica na sociedade. Assim como leis assistencialistas como as leis nº 1.908, de 28 de setembro de 1992, do município do Rio de Janeiro e a lei nº 14.557, de 15 de janeiro de 2003, do estado de Minas Gerais, que promovem apoio técnico e incentivam financeiramente iniciativas de implantações, sejam

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