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RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS EM MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA .

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  409 Visualizações

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PROJETO DE INTERVENÇÃO

RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS EM MEDIDA SOCIO EDUCATIVA  

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do Projeto:

Órgão / Instituição Responsável:

Equipe:

Supervisora de Campo:

Supervisora Acadêmica:

 

II APRESENTAÇÃO

O presente projeto visa  contribuir no atendimento de adolescentes e jovens que cometeram delitos e estão cumprindo medidas sócio educativas em meio aberto através do serviço do CREAS do município de Aliança – PE. A compreensão da família desses assistidos é que a medida será cumprida no âmbito do CREAS, porém é fundamental que a equipe do CREAS comprometa a família, pois as duas instituições são fundamentais para a eficácia da ressocialização dos assistidos em parceria com a rede sócio assistencial do município.

 

III - TEMA DELIMITADO 

Estratégias do Assistente Social no Processo de Ressocialização de adolescentes e Jovens em medido sócio educativas em meio aberto atendido pelo CREAS.

IV - PROBLEMATIZAÇÃO

Quais as estratégias e impactos no processo de ressocialização dos adolescentes e jovens que são atendidos pelo CREAS?

V - JUSTIFICATIVA

A execução da Política de Assistência Social envolve a promoção da prevenção às situações de violência e posteriormente à violação de direitos, por meio de estratégias de inclusão, proteção social e promoção de cidadania, destinadas às famílias, crianças, adolescentes e idosos sujeitos a situações de vulnerabilidade, risco ou exclusão social.

Atualmente, observa-se que pobreza e segregação social caminham juntas, levando a sobreposição de carências. A concentração dos equipamentos de interesse social reforça um tipo de governança que busca por enclaves sociais segregados e murados, apesar dos esforços de enfrentamento dessas históricas desigualdades intra urbanas, com a implantação de serviços públicos nas regiões de concentração de pobreza e ampliação da cobertura de educação e saúde, os dados revelam um aumento da desigualdade social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamenta a Assistência Social por meio de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único da Assistência Social- SUAS, seu art. 6º, estabelece suas diretrizes e princípios que orientam os entes federativos. Essas diretrizes legais culminaram no estabelecimento da municipalização da execução das medidas sócio educativas em meio aberto pela Lei nº 12.594/2012.

É necessário encontrar novas formas de participação popular retomando o sentido público do espaço urbano. A consolidação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), como parte estruturante do conjunto de políticas sociais, necessita de conhecimento técnico de análise de informações em que se encontram as famílias, assim como o conhecimento da realidade dessas famílias no território em que vivem, quanto às particularidades culturais, econômicas e de relações sociais construídas.

O conceito de vulnerabilidade possibilita um recorte na realidade dos indivíduos e famílias a ser utilizado como referência nas ações da assistência social. A análise das vulnerabilidades deve considerar, de um lado, a estrutura de oportunidades da sociedade e o grau de exposição dos sujeitos individuais ou coletivos aos riscos sociais em sentido amplo, e de outro, os “ativos” materiais, educacionais, simbólicos e relacionais, dentre outros, que afetam a capacidade de resposta dos grupos, famílias e indivíduos às situações adversas.

Ao analisarmos a situação atual do município de Aliança - PE podemos verificar que com a execução dos serviços sócio assistenciais podemos avançar no que se refere as medidas sócio educativas em meio aberto, buscando assim a diminuição da violência cometida por adolescentes e contra eles, e abaixando os índices de violência, melhorando os atendimentos e ampliando as parcerias com a participação de estagiarias de serviço social no CREAS, trazendo estratégias de integração do serviço com a família e com o SGD, no atendimento de adolescentes e jovens em cumprimento de MSE. Promover ações de MSE - medidas sócio educativas que perpasse o olhar do assistente social e fortaleça o engajamento das instituições CREAS, ESCOLA, FAMÍLIA e JUDICIÁRIO no processo de ressocialização.

VI – OBJETIVOS

4.1 Geral:

 Propor estratégias que corroborem com o processo de ressocialização dos adolescentes e jovens que são atendidos pelo CREAS em medidas sócio educativas em meio aberto.

4.2 Específicos: 

  • Informar, orientar e comprometer as famílias dos adolescentes e jovens que cumprem medida sócio educativa de Liberdade Assistida e (L. A.) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) assistidos pelo CREAS, quanto a sua participação no processo de ressocialização;
  • Realizar palestras direcionada à comunidade escolar que englobem corpo docente, corpo discente, pais e/ou responsáveis e funcionários sobre a importância do seu papel no processo de ressocialização dos adolescentes e jovens;
  • Promover atividades lúdicas sócio educativas individual e em grupos com os adolescentes e jovens que contribuam com o processo de ressocialização;
  • Estudar com a equipe do CREAS as normativas e o Programa de atendimento de LA e PSC que possa elucidar a importância da sua participação no processo de ressocialização com eficiência;

VII - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Em janeiro de 2012, é promulgada a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo – SINASE e regulamenta a aplicação e a execução do conjunto de medidas sócio educativas.

As medidas sócio educativas em meio aberto são duas, a Liberdade Assistida (LA) sem que o jovem tenha privação de sua liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais.

De maneira complementar ao ECA, a Lei do SINASE, no parágrafo 2º do art.1º, define os seguintes objetivos das medidas sócio educativas:

I – a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu plano individual de atendimento;  

III – a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na Lei.

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