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Reavaliação como custo estimado

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Por:   •  10/3/2014  •  Resenha  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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Reavaliação como custo atribuído. A entidade pode usar reavaliação efetuada quando permitida legalmente para fins de custo atribuído.

Variações de conversão cumulativas. A Seção 30 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis exige que a entidade classifique as variações de conversão como componente separado do patrimônio líquido. A entidade que adotar pela primeira vez pode optar em considerar todas as variações de conversão cumulativas de todas as operações no exteriors como sendo zero na data de transição para a esta Norma.

Demonstrações contábeis separadas. Quando a entidade elabora demonstrações contábeis separadas, o item 9.26 exige que ela contabilize todos os seus investimentos em controladas, coligadas, e entidades controladas em conjunto:

(i) pelo custo menos desvalorização; ou

(ii) pelo valor justo, com as alterações no valor justo reconhecidas no resultado.

Se a entidade que adotar pela primeira vez mensurar um investimento pelo custo, ela deve mensurar esse investimento por um dos seguintes valores nas suas demonstrações contábeis separadas de abertura, elaboradas em conformidade com esta Norma:

(i) custo, determinado de acordo com a Seção 9 Demonstrações Consolidadas e Separadas; ou

(ii) custo atribuído, que deve ser o valor remensurado na data de transição para a esta Norma ou o valor contábil nessa data de acordo com a prática contábil anterior.

Instrumentos financeiros compostos. O item 22.13 exige que a entidade separe um instrumento financeiro composto em seus componentes de passivo e de patrimônio líquido na data de emissão. A entidade não precisa, na adoção inicial, separar esses dois componentes se o componente de passivo não estiver em aberto na data de transição para esta Norma.

Tributos diferidos sobre o lucro. A entidade não necessita reconhecer, na data de transição para esta Norma, ativos fiscais diferidos ou passivos fiscais diferidos relacionados com as diferenças entre as bases fiscais e os valores contábeis de quaisquer ativos ou passivos para os quais o reconhecimento desses ativos ou passivos fiscais diferidos envolveria custo ou esforço excessivo.

Acordos de concessão de serviços. A entidade que adotar pela primeira vez não necessita aplicar os itens 34.12 a 34.16 para os acordos de concessão de serviços iniciados antes da data de transição para esta Norma.

Atividades de extração. A entidade que adotar pela primeira vez esta Norma e que utiliza o tratamento contábil do custo total, de acordo com as práticas contábeis anteriores, pode optar por mensurar os ativos de petróleo e gás (aqueles utilizados na exploração, avaliação, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás), na data de transição para esta Norma pelo valor determinado de acordo com as práticas contábeis anteriores da entidade. A entidade deve testar esses ativos para desvalorização por redução ao valor recuperável, na data de transição para esta Norma, em conformidade com a Seção 27 Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Contratos que contêm arrendamento mercantil. A entidade pode optar em analisar se um contrato existente na data de transição para esta Norma contém arrendamento mercantil (ver item 20.3) com base nos fatos e circunstâncias existentes nessa data, ao invés da data em que o acordo se iniciou.

Passivos por desativação incluídos no custo do ativo imobilizado. O item 17.10(c) menciona que o custo de item do ativo imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração da área na qual o item está localizado, bem como a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de ter utilizado o bem durante determinado período para finalidades que não a produção de estoques durante esse período. A entidade que adota pela primeira vez esta Norma pode optar em mensurar este componente do custo do ativo imobilizado na data de transição para

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