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Registro Na Cvm

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Por:   •  30/8/2014  •  Resenha  •  242 Palavras (1 Páginas)  •  245 Visualizações

O Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução CFC nº 1.203/2009, que aprovou a NBC TA 200, trata dos procedimentos necessários para a realização desse trabalho, os quais serão tratados com mais detalhe na Unidade 2.

A auditoria externa é feita por um profissional totalmente independente da empresa auditada. O objetivo do auditor externo é emitir uma opinião (chamada parecer) sobre as demonstrações financeiras. Conclui-se que a auditoria externa não é realizada para detectar fraudes, erros ou para interferir na administração da empresa, ou ainda, reorganizar o processo produtivo ou demitir pessoas ineficientes. Naturalmente, no decorrer do processo de auditoria, o auditor pode encontrar fraudes ou erros, mas o seu objetivo não é este.

Os principais motivos que levam uma empresa a contratar o auditor externo ou independente são, conforme as normas de contabilidade e a IN CVM 12/09:

• Obrigação legal: As companhias abertas são obrigadas por lei (Lei 6.404/76);

• Imposição de bancos para ceder empréstimo (IN CVM 12/09);

• Imposição estatutária;

• Imposição dos acionistas minoritários;

• Para efeito de fusão, incorporação cisão ou consolidação, conforme regulamentação das Leis 6.404/76 e Lei 6.385/76.

Observe-se que o parecer deve ser emitido por um profissional, o mais independente possível, pontos importantes que são ressaltados na NBC PA 2. Um banco, por exemplo, para conceder um empréstimo a uma sociedade, quer ter segurança de que as demonstrações financeiras apresentadas são confiáveis. O banco teria dúvidas caso a opinião fosse emitida por um profissional que tivesse vínculos com a empresa.

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