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Relaxamento De Prisão

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Por:   •  28/9/2013  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  498 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CRIMINAL DA COMARCA DE______-ESTADO DE_______

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ______VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA______-ESTADO DE_______

Processo nº___________

JOSÉ ALVES, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.

Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.

II. DO DIREITO

Entretanto, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.

Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.

Portanto, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que a prisão subsista.

Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.

Por derradeiro, a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, da Defensoria Pública, configurando mais uma causa de mácula ao auto de prisão em flagrante.

Dessa forma, a prisão em flagrante é ilegal por três razões:

a) a ilicitude da prova; b) a incomunicabilidade; c) a ausência de comunicação à Defensoria Pública.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1- O relaxamento da prisão com expedição do alvará de soltura.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado-oab

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