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SERVIÇO SOCIAL E TERCEIRO SETOR.

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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Aluno(a)

Jennifer Renata de Araújo

RA

16219005

Disciplina

Serviço Social e Terceiro Setor.

        RELATÓRIO INDIVIDUAL DA ATIVIDADE

Considerando o exposto RESPONDA:

I – Qual a denominação, os fins e a sede da associação?

R: O grupo de apoio ao adolescente e a criança com câncer - GRAACC, doravante denominado simplesmente GRAACC, associação de direito privado, especializado no tratamento integral de crianças e adolescentes com câncer, filantrópico e sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de saúde, assistência social, educação e cultural. Tem sua estratégia de atuação baseada em três pilares, Universidade, Sociedade e Setor Privado.

II – Quais os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados?

R: Para a admissão dos associados do GRAACC, de qualquer categoria é indispensável a anuência expressa e por escrito do indicado. O afastamento de associados do GRAACC, qualquer que seja o motivo, não gera direito de indenizações ou compensações de qualquer espécie ou natureza. O associado excluído que desejar recorrer da decisão encaminhará o recurso ao presidente do Conselho de Administração que se incumbirá de convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto, nos termos do estatuto.

III – Quais os direitos e deveres dos associados?

R: São deveres dos associados, cumprir as disposições estatuárias, acatar decisões da Assembleia Geral, e contribuir para a consecução dos objetivos sociais da Associação e zelar pelo seu bom nome, comunicar o GRAACC por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, de telefone, fax, e e-mail e outros dados para comunicação. São direito de todos os associados em dia com suas obrigações, participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, votar e ser votado para órgãos sociais, participar dos eventos promovidos pelo GRAACC, e solicitar ao conselho de administração informações contábeis e financeiras.

IV – Quais as fontes de recursos para sua manutenção de acordo com o estatuto?

R: Constituem fontes de receitas do GRAACC, a remuneração que receber por serviços prestados, as decorrentes de atividades, exercidas por conta própria ou em associação com terceiros. A receita oriunda de royalties, e/ou de assistência técnica negociada com terceiros ou recebidas sobre direitos relativos a propriedade industrial e/ou intelectual, as rendas em seu favor constituídas por terceiros, os usufrutos e legados intitulados em seu favor, a receita oriunda de eventos sociais, culturais, institucionais, científicos, comerciais, seminários, cursos e congressos, exposições cientificas, artísticas e literárias, mesmo estranhos a suas finalidades,         os juros dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, as rendas oriundas de seu patrimônio.  

V – Qual o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos?

R: São órgãos de administração do GRAACC, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal. As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos associados presentes, observados os limites previstos no estatuto, cabendo ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade. Nas assembleias que se realizarem eleições, qualquer associado poderá indicar nomes de associados do GRAACC, sendo, porém, indispensável a anuência expressa e por escrito do indicado.

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